No quadro “Seu Direito na Previdência”, as advogadas Françoise Flores e Jamile Kassem explicaram as diferenças entre incapacidade para o trabalho e deficiência e como essa distinção interfere nos benefícios do INSS.
Segundo as especialistas, uma pessoa pode ter uma doença ou limitação que gere incapacidade temporária ou permanente para o trabalho sem, necessariamente, ser enquadrada nas regras previdenciárias destinadas às Pessoas com Deficiência (PCDs).
Para ser reconhecida como pessoa com deficiência para fins previdenciários, é necessário que exista um impedimento de longo prazo, definido pela legislação como uma limitação com duração mínima de dois anos.
Avaliação considera mais do que o laudo médico
No pedido de benefício, o INSS não analisa apenas o diagnóstico ou o CID apresentado em laudo médico.
A avaliação também considera aspectos como idade, escolaridade, condições psicológicas, contexto social e possibilidade de reabilitação profissional para outras atividades.
As advogadas explicaram que isso é importante especialmente em situações de segurados que recebem benefício por incapacidade temporária por períodos prolongados e depois buscam uma aposentadoria específica.
Planejamento pode fazer diferença
Outro ponto destacado na entrevista foi a importância do planejamento previdenciário.
A estratégia pode ajudar o segurado a identificar o melhor momento para fazer o pedido e verificar como aproveitar os períodos trabalhados antes e depois do início da deficiência.
A aposentadoria da pessoa com deficiência possui regras próprias e pode ser concedida por idade ou por tempo de contribuição, com critérios diferenciados em relação à aposentadoria comum.
Por isso, a orientação das especialistas é reunir a documentação médica e profissional e analisar todo o histórico contributivo antes de formalizar o pedido ao INSS.