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Novo projeto de lei reorganiza a Região Metropolitana de Londrina

Proposta elaborada pelo Estado a partir de critérios técnicos estabelece novos limites paras as regiões metropolitanas de Londrina e Maringá
23 set 2025 às 12:24
Por: Agência Estadual de Notícias

O governador Carlos Massa Ratinho Junior encaminhou nesta segunda-feira (22) à Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) um projeto de lei complementar que propõe a reorganização das Regiões Metropolitanas (RMs) do Estado. A iniciativa, elaborada pela Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep) em parceria com a Secretaria de Estado das Cidades (Secid), tem como base o Estatuto da Metrópole, que estabeleceu em 2015 os critérios técnicos para a criação e manutenção dessas estruturas.


A proposta foi pensada para modernizar a gestão regional – garantindo a atuação da Amep em municípios que de fato formem metrópoles e autonomia plena nos demais – e alinhar o Paraná às diretrizes nacionais. Esse modelo de governança está adequado à realidade paranaense, fortalece a participação dos municípios e da sociedade civil nos processos decisórios e permite a adoção de políticas conjuntas de longo prazo.


A proposta traz uma nova configuração para as regiões metropolitanas paranaenses. A Região Metropolitana de Curitiba permanece inalterada, com 29 municípios, até a conclusão do seu Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado (PDUI) – instrumento que orienta ações conjuntas entre os municípios de uma mesma região metropolitana.


As RMs de Londrina e Maringá passarão por ajustes para se adequarem aos critérios atuais de conurbação e integração socioeconômica. A região metropolitana de Londrina, que hoje reúne 25 municípios, será composta por seis (Londrina, Cambé, Ibiporã, Arapongas, Jataizinho e Rolândia). Já a RM de Maringá, que atualmente possui 26 municípios, passará a ter cinco: Maringá, Sarandi, Paiçandu, Mandaguari e Marialva.


O projeto prevê também a descontinuidade das regiões metropolitanas de Apucarana, Campo Mourão, Cascavel, Toledo e Umuarama. Criadas em contextos anteriores, sem regulamentação plena ou estrutura de governança, essas regiões agora serão reorganizadas segundo os parâmetros definidos pelo Estatuto da Metrópole.

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Com isso, os municípios deixarão de integrar formalmente uma região metropolitana, mas por outro lado ganharão mais autonomia decisória e continuarão aptos a receber recursos estaduais normalmente, de acordo com suas demandas locais. Eles também poderão continuar se articular por meio de outras formas de cooperação regional, como os consórcios intermunicipais de saúde, associações de desenvolvimento regional e fóruns de integração econômica, por exemplo.


O texto institui o modelo de Governança Interfederativa, que prevê conselhos metropolitanos formados por representantes do Governo do Estado, prefeituras e da sociedade civil. Essa governança vai permitir a adoção de políticas conjuntas em áreas estratégicas, com foco na mobilidade urbana, uso e ocupação do solo e meio ambiente, garantindo maior clareza na divisão de responsabilidades e mais eficiência na aplicação dos recursos públicos.


“É uma medida que moderniza a estrutura sem aumentar despesas ou reduzir receitas, garantindo mais eficiência no planejamento urbano e no uso dos recursos públicos”, diz o presidente da Amep, Gilson Santos.


FUTURO DAS METRÓPOLES – Segundo o presidente da Amep, a reorganização coloca o Paraná na vanguarda nacional no atendimento pleno do Estatuto da Metrópole. Ele também defendeu o benefício para todas as cidades. “Os municípios que permanecem serão atendidos pela Amep em funções públicas de interesse comum, enquanto os que saem ganharão mais autonomia para gerir seus próprios territórios, sem perda de investimentos ou apoio do Estado”, afirmou.


Santos destacou ainda que a elaboração dos PDUIs são parte essencial dessa estratégia. “O PDUI funciona como um novo plano diretor para as regiões metropolitanas, indicando para onde as cidades estão crescendo. Com essa reorganização, podemos planejar o crescimento destas cidades de forma integrada, considerando o impacto de uma sobre a outra e garantindo que o desenvolvimento seja sustentável e beneficie toda a região”, concluiu o presidente da Amep.


O projeto também prevê regras claras para o planejamento integrado das regiões. Cada unidade contará com um PDUI, revisado a cada dez anos, que vai orientar ações conjuntas em transporte, habitação, preservação ambiental e infraestrutura. Como já ocorre agora, a revisão periódica dos PDUIs contará com ampla participação da sociedade civil por meio de audiências públicas e consultas abertas.


Outro ponto importante é a previsão de políticas compensatórias para cidades que abrigam mananciais de abastecimento, reservas naturais ou áreas de destinação de resíduos. Essas localidades, fundamentais para o equilíbrio ambiental e para o funcionamento de toda a região, receberão apoio diferenciado, em reconhecimento ao papel que desempenham.


GESTÃO – Criada em 2023 a partir da transformação da antiga Comec, a Amep será a instância técnica responsável pelo planejamento e pela execução das ações de interesse comum. A agência atuará prioritariamente nos eixos de mobilidade urbana, meio ambiente e planejamento territorial, ampliando sua experiência para além da Região Metropolitana de Curitiba e passando a atender todo o Estado.


Com a reorganização proposta, permanecerão apenas os municípios que, de fato, compõem uma Região Metropolitana, permitindo que a Amep dedique-se exclusivamente à gestão dos assuntos relacionados à integração metropolitana, função para a qual foi criada.


Segundo o Estatuto da Metrópole, a definição de uma região metropolitana leva em conta critérios como a conurbação, ou seja, a presença de áreas urbanas contínuas entre os municípios; a integração socioeconômica, refletida na interdependência econômica e social; e a densidade populacional, que deve ser acentuada na região.


Esses critérios explicam por que alguns municípios permanecem nas regiões metropolitanas enquanto outros deixam de integrar formalmente essas estruturas, garantindo que apenas aqueles com características metropolitanas efetivas participem das decisões e do planejamento regional.

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