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Copa do Mundo e trabalho: o que pode e o que não pode durante o expediente

Advogada trabalhista esclarece dúvidas comuns sobre o expediente em dias de jogos e analisa mudanças na jornada de trabalho
02 jun 2026 às 15:46
Por: Portal Tarobá

Quando a Copa do Mundo começa, sempre surge a mesma dúvida: é feriado quando o Brasil entra em campo? E quais são os direitos e deveres de empregados e empregadores durante os jogos da Seleção Brasileira? Para esclarecer essas questões, o programa recebe a advogada trabalhista e empresarial Bruna Delalibera.


A especialista explica que não existe obrigação legal para que as empresas liberem os funcionários durante as partidas. No entanto, alternativas como acordos de compensação e banco de horas podem ser adotadas. Ela também alerta que faltas sem autorização e o uso do celular para assistir aos jogos durante o expediente podem resultar em advertências, descontos salariais e outras penalidades previstas na legislação.


Bruna ainda comenta o avanço da proposta que prevê o fim da escala 6x1, atualmente em tramitação no Senado. Segundo a advogada, caso a medida seja aprovada, haverá um período de transição para adaptação das empresas, com redução gradual da jornada semanal e ampliação do descanso dos trabalhadores.

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