Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
Vitrine Revista Londrina
Londrina e região

Herança: conheça os direitos e regras para herdeiros legais

Discussão ganhou destaque após o caso de Suzane Von Richthofen
29 jan 2026 às 16:41
Por: Portal Tarobá

Nos últimos dias, o caso do possível recebimento de uma herança de cinco milhões de reais por Suzane von Richthofen reacendeu a discussão sobre os direitos e regras para herdeiros legais. No Vitrine Revista de hoje, a advogada Elisângela Ribeiro esclarece dúvidas sobre o direito de herança e sucessão no Brasil.


A advogada explica que, embora Suzane tenha sido considerada indigna de receber a herança dos pais, em razão de seu envolvimento na morte deles, essa condição não se aplica automaticamente à herança do tio. Como ela não praticou atos contra o tio, perante a lei, ainda pode ser considerada herdeira legítima, caso não existam parentes mais próximos ou um testamento que a exclua.


A legislação brasileira define quem deve herdar o patrimônio quando não há testamento, obedecendo à seguinte ordem de sucessão:

  • Descendentes: filhos e netos

  • Ascendentes: pais e avós

    Outras notícias

    Entenda os passos essenciais para uma reforma sem desperdícios

    Casa de Apoio Madre Maria Gertrudes promove Arraiá do Bem no sábado

    Sinceridade sem empatia pode prejudicar relacionamentos, entenda

  • Cônjuge ou companheiro: marido, esposa ou união estável

  • Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos (até o quarto grau)


No caso do tio de Suzane, como ele não tinha filhos, pais vivos ou cônjuge oficialmente reconhecido, a herança tende a ser destinada aos colaterais mais próximos, que são os sobrinhos.


A advogada ressalta que filhos, pais e cônjuges são considerados herdeiros necessários e têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio, chamada de legítima, não podendo ser totalmente excluídos sem justificativa legal grave.


Como o tio não possuía herdeiros necessários, ele poderia ter feito um testamento destinando 100% de seus bens a qualquer pessoa ou instituição, excluindo, assim, os sobrinhos.


Para evitar brigas familiares e garantir que o patrimônio seja destinado conforme a vontade do proprietário, a advogada recomenda o planejamento sucessório, que pode ser feito por meio de testamento, doação em vida com usufruto ou outras ferramentas legais de organização patrimonial antes do falecimento.


Assista ao vídeo e entenda mais sobre o tema.

Siga a Tarobá no Instagram

Veja também

Relacionadas

Vitrine Revista Londrina
Imagem de destaque

Alerta: Reprimir sinais do corpo pode prejudicar a saúde

Vitrine Revista Londrina
Imagem de destaque

Aprenda o passo a passo do puchero, clássico da culinária espanhola

Vitrine Revista Londrina

Adoção tardia: Como funciona o processo e as redes de apoio para a família

Vitrine Revista Londrina

Especial do Vitrine Revista celebra Rita Lee com música e história

Mais Lidas

Primeira Hora
Londrina e região

Delegado da PF e mãe são soltos após desacato e injúria racial

Cidade
Londrina e região

Homens armados invadem UBS em Cambé e causam pânico

Cidade
Londrina e região

Acidente violento na BR-369 deixa três mortos em Cornélio

Cidade
Londrina e região

Idoso morre após cair de árvore na zona norte de Londrina

Primeira Hora
Londrina e região

Mulher morre em grave acidente na região de Alvorada do Sul

Podcasts

Falando de Gestão | EP 63 | Engenharia Mecânica: O Futuro da Inovação | José Aécio Gome

PodFala com a Tai | EP 18 | Roana: Identidade no Palco do Sertanejo

PodGuest | EP 27 | Estética como Estratégia de Marca | Dra. Patricia Pires

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.