Nos últimos dias, o caso do possível recebimento de uma herança de cinco milhões de reais por Suzane von Richthofen reacendeu a discussão sobre os direitos e regras para herdeiros legais. No Vitrine Revista de hoje, a advogada Elisângela Ribeiro esclarece dúvidas sobre o direito de herança e sucessão no Brasil.
A advogada explica que, embora Suzane tenha sido considerada indigna de receber a herança dos pais, em razão de seu envolvimento na morte deles, essa condição não se aplica automaticamente à herança do tio. Como ela não praticou atos contra o tio, perante a lei, ainda pode ser considerada herdeira legítima, caso não existam parentes mais próximos ou um testamento que a exclua.
A legislação brasileira define quem deve herdar o patrimônio quando não há testamento, obedecendo à seguinte ordem de sucessão:
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Descendentes: filhos e netos
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Ascendentes: pais e avós
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Cônjuge ou companheiro: marido, esposa ou união estável
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Colaterais: irmãos, sobrinhos, tios e primos (até o quarto grau)
No caso do tio de Suzane, como ele não tinha filhos, pais vivos ou cônjuge oficialmente reconhecido, a herança tende a ser destinada aos colaterais mais próximos, que são os sobrinhos.
A advogada ressalta que filhos, pais e cônjuges são considerados herdeiros necessários e têm direito garantido a pelo menos 50% do patrimônio, chamada de legítima, não podendo ser totalmente excluídos sem justificativa legal grave.
Como o tio não possuía herdeiros necessários, ele poderia ter feito um testamento destinando 100% de seus bens a qualquer pessoa ou instituição, excluindo, assim, os sobrinhos.
Para evitar brigas familiares e garantir que o patrimônio seja destinado conforme a vontade do proprietário, a advogada recomenda o planejamento sucessório, que pode ser feito por meio de testamento, doação em vida com usufruto ou outras ferramentas legais de organização patrimonial antes do falecimento.
Assista ao vídeo e entenda mais sobre o tema.