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Cotidiano

Pensão por morte: quem tem direito ao benefício?

15 abr 2021 às 14:40
Por: Gabriel Antunes

Você já deve ter ouvido falar da pensão por morte, um benefício previdenciário (INSS) que é devido aos dependentes da pessoa que faleceu.

Além do que é comum (pensão para esposa/esposo e filho/filha), veja quantos casos possíveis que talvez você desconheça:

- casos em que a pessoa que faleceu sequer precisava contribuir para o INSS;

- casos em que o beneficiado NÃO é somente o cônjuge (esposa/esposa) ou filho/filha;

- casos em que o esposo/esposa ou filho/filha é MAIOR DE IDADE e tem alguma invalidez;

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- casos em que a pensão por morte pode ser paga para o neto, para o enteado, para o menor tutelado ou para o menor sob sua guarda: pessoas equiparadas à filhos do segurado que faleceu!!!

Pensando especificamente nos descendentes, fica bastante claro que não é apenas o filho da pessoa que faleceu que possui direito à pensão decorrente da morte. O enteado e o menor tutelado também possuem esse direito. E, em alguns casos, esse benefício pode ser vitalício.


Qual o prazo para solicitar o benefício?

A regra é de que não existe prazo para pedir a pensão por morte. Ou seja, é possível pedir o benefício ao INSS a qualquer tempo.

Isso não significa que o beneficiado terá direito ao pagamento dos valores retroativos! Então, quanto antes solicitado o benefício melhor!

O benefício da pensão por morte pode retroagir à data do óbito, mas isso dependerá da legislação vigente no dia do falecimento.


Faça tudo com brevidade!

Apesar do momento de luto pela morte de um familiar, é importante que os interessados iniciem com brevidade os cuidados com a documentação para correr atrás do INSS, das instituições financeiras e de outros benefícios que possam existir.

Não deixe para depois, pode custar muito caro e pode até mesmo significar a perda de um direito!


Mais uma coisa importante:

Se você tem em sua casa o seu neto, ou enteado, ou menor tutelado ou, ainda, menor sob guarda... faça já uma declaração dizendo que essa pessoa é sua dependente econômica! Assine no cartório, avise aos familiares e guarde o documento para ser usado quando necessário.


Gostou do tema, ficou com dúvidas, quer conversar a respeito? Envie um whatsapp para 043998276021 e o diálogo será aberto!


Um forte abraço,

Gabriel Antunes

Link direto para o whatsapp: encurtador.com.br/abfjl

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