A Corregedoria do Tribunal de Justiça do Paraná abriu uma sindicância para investigar a denúncia de que um juiz que atua no Foro Regional de Cambé manteria residência em Miami, nos Estados Unidos. Caso confirmado, isso configuraria violação ao inciso V do Art. 35 da Lei Orgânica da Magistratura, que obriga magistrados a residir na sede da comarca, salvo autorização expressa do órgão disciplinar.
A sindicância foi publicada no Diário da Justiça em 25 de novembro, assinada pelo desembargador Fernando Wolff Bodziak, com base em uma notícia de fato encaminhada pela 26ª Promotoria de Justiça de Londrina. Segundo o promotor responsável, uma denúncia anônima levou à abertura de uma investigação preliminar baseada em postagens do magistrado e da família nas redes sociais.
A apuração reuniu publicações desde 2023. Em outubro daquele ano, o juiz estava nos Estados Unidos com a família. Em fevereiro, passou mais de 20 dias em Portugal, com registros em Porto, Lisboa e Cascais.
Em junho de 2024, ele retornou aos Estados Unidos, supostamente hospedado em Nova York. Em novembro, novas postagens mostraram a família em Boston, West Palm e Orlando, na Disney.
Em janeiro deste ano, as fotos foram feitas em Palm Beach, na Flórida. Já em maio, uma publicação chamou a atenção: a esposa do magistrado aparece exibindo a chave de uma casa, acompanhada da legenda “nosso zip code”, termo equivalente ao CEP no Brasil, sugerindo a compra de um imóvel nos EUA.
As constantes viagens levantaram suspeitas porque teriam ocorrido em períodos regulares de trabalho, e não exclusivamente em férias ou licenças, o que indicaria possível trabalho remoto, prática que contraria a Lei Orgânica da Magistratura, que exige presença na comarca pelo menos três vezes por semana. Normas internas reforçam ainda que o magistrado deve estar disponível na unidade para garantir prestação jurisdicional adequada.
O documento ao qual a reportagem da Tarobá teve acesso cita como precedente o caso da juíza Ludmila Lins Grilo (TJMG), que permaneceu nos Estados Unidos e se recusou a retomar as atividades presenciais. A investigação resultou em baixa produtividade, processos paralisados e prejuízo às políticas públicas, levando à sua aposentadoria compulsória.
A Corregedoria destaca também que, desde novembro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou o retorno obrigatório ao trabalho presencial, e que audiências remotas só podem ocorrer a pedido das partes.
O promotor responsável informou que não pode conceder entrevista, já que apenas recebeu a denúncia anônima e a encaminhou à Corregedoria. O TJPR foi procurado, mas não respondeu até a publicação.