Política

Decretos prometem destravar R$5 bilhões de projetos em Londrina

29 jun 2021 às 09:33

O Prefeito de Londrina Marcelo Belinati PP assinou nesta segunda-feira 28, decretos que prometem destravar projetos na área da construção civil. As medidas criam novas normas para desburocratizar a tramitação dos Estudos de Impacto de Vizinhança (EIVs), e estabelecer novas possibilidades para ações de contrapartida de empreendimentos imobiliários. 

Participaram do evento no gabinete do prefeito, representantes de construtoras, sinduscon (sindicato da indústria da construção civil) e secretários. O prefeito Marcelo Belinati garante que a desburocratização de processos internos terá impactos diretos no desenvolvimento da cidade. 

Os três decretos tratam dos seguintes: 712/2021- EIV – IPPUL terá autonomia para elaborar o termo de referência, sem apreciação do Comitê de Análise de Estudos de Impacto de Vizinhança. 

Após a protocolização do EIV no Ippul, por parte do interessado, o Instituto verifica a documentação e o atendimento ao Termo de Referência, enviando o processo ao CAEIV e ao Conselho Municipal da Cidade (CMC). Anteriormente, era exigido que todas as secretarias e órgãos constantes no Termo de Referência enviassem pareceres ao Ippul. Ao otimizar os procedimentos, a nova norma diminui prazos e facilita a entrada, em atividade, dos empreendimentos. Em média, o novo decreto vai reduzir a tramitação de um EIV de 120 dias para 60 dias. 

Já o decreto no 713/2021 estabelece que as áreas relativas a garagens, ainda que cobertas e com estrutura fixa, não serão consideradas como área construída de empreendimentos. Com isso, a administração incentiva a criação de locais de estacionamento, o que contribui para desafogar o tráfego na cidade. A medida também define que grupos empresariais que realizem diversas atividades correlatas, segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), estão dispensados de elaborar múltiplos EIVs, caso já possuam licenciamento. 

O terceiro documento assinado, o decreto no 714/2021, altera as medidas de contrapartida aplicáveis aos empreendimentos considerados desfavoráveis. Anteriormente, esses empreendimentos deveriam construir novas unidades escolares que seriam destinadas à Secretaria Municipal de Educação (SME). Agora, caso não haja necessidade de construção de escolas, a SME pode solicitar a contrapartida em recursos financeiros, que serão investidos em outras melhorias pertinentes ao ensino. 

Com blog Londrina.