Política

Gran Villagio: Juiz absolve 11 dos 13 acusados no caso Iguaçu do Brasil

14 fev 2019 às 22:53

O Juiz Paulo Cesar Roldão, da 5ª Vara Criminal de Londrina, sentenciou os réus em mais um processo no caso Construtora Iguaçu do Brasil. Foram analisados pelo juiz treze supostos casos de estelionato, todos envolvendo vendas de sobrados no condomínio Gran Villagio, na Chácara Jacutinga. Das 13 pessoas denunciadas pelo MP (Ministério Público) apenas  Carlos Alberto Campos de Oliveira, tido como um dos sócios da empresa, foi condenado. A pena foi estipulada em 3 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, por tanto, em regime semiaberto. Além disso o empresário terá que pagar 1225 dias multa no valor de um trigésimo do salário mínimo vigente na época do fato e corrigido monetariamente. 

Na decisão 11 acusados foram absolvidos:  Emerson Arantes Barison, Gustavo Jacometto Bertolini, Roberto Yukishigue Maeoka, Maycon Vinícios Negretti Garcia Domingues, Maria Gisela Campos Siste, Angélica Silene Voronhuk Lorga, Helio Piconi Fernandes, Guidimar dos Anjos Guimarães, Maurício Ribas Guimarães, André Luiz Zancopé e Joatan de Carvalho Milan. O juiz fundamentou a decisão alegando falta de provas suficientes para comprar dolo dos réus. 

A sentença referente a acusada Paula Ribas Guimarães deve ser dada posteriormente, já que ela não foi interrogada no processo. Ela deve ser ouvida em um procedimento desmembrado do processo inicial.

Segundo a acusação os empresários criaram a Construtora Iguaçu do Brasil LTDA para servir como empresa de fachada e aplicar golpes. Eles, gestores e funcionários foram acusados de diversos crimes contra o patrimônio, especialmente estelionato, falsidade e crimes contra as relações de consumo. Para o MP (Ministério Público), Carlos Alberto Campos de Oliveira e Guidimar Guimarães dos Anjos estariam na liderança do esquema.

Segundo o MP o esquema criminoso era iniciado com a compra de terrenos em nome da Iguaçu do Brasil. O pagamento seria feito com cheques sem provisão de fundos ou com a promessa de entrega de imóveis que ainda seriam construídos nos mesmos terrenos. Antes que a dívida fosse quitada a construtura vendia as áreas, já dividias no formato de condomínio, para terceiros, com a promessa de benefícios e propostas vantajosas.  Ainda segundo o MP, os acusados nunca tiveram a intenção de edificar as construções prometidas.

Em março de 2018, Oliveira foi sentenciado a 5 anos e 10 meses de prisão em regime fechado e pagamento de multa de R$ 8 mil por 11 crimes de estelionato e falsidade ideológica. Da decisão cabe recurso tanto da defesa de Carlos Alberto quanto do MP.