O Juiz da 2a vara da fazenda pública Marcus Renato Nogueira Garcia negou pedido do SINCOVAVE – Sindicato do Comércio Varejista de Veículos de Londrina para ampliar o horário de atendimento ao público. As concessionárias estão seguindo o horário do comércio estabelecido pelo decreto do prefeito Marcelo Belinati que restringiu o funcionamento das lojas das 10h às 16h de segunda à sexta-feira por conta da pandemia do novo coronavírus.
O Sindicato requereu a ampliação do atendimento das 8h às 18h de segunda à sexta feira e das 8h às 13H aos sábados. O setor alega que no horário estabelecido pelo decreto restringe o acesso do cliente as lojas uma vez que a maioria voltou a o trabalho. Diz ainda que a abertura aos sábados é importante pois representa quase 30% das vendas.
No pedido de liminar o sindicato apresenta um protocolo observando regras de distanciamento, utilização de máscara, álcool gel entre outras medidas de proteção. Na decisão o juiz ressalta a autonomia da autoridade municipal em relação ao estado e a união para deliberar. “Daí porque não me parece que a previsão do art. 2°, caput, do Decreto Estadual n° 4.137/2020, traga óbice ao regramento da questão pelo MUNICÍPIO DE LONDRINA. Diz a norma estadual: Art. 2º. Deverá ser considerada, no âmbito da iniciativa privada, a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam as necessidades inadiáveis da população, ressaltando-se a não interferência nos serviços e atividades considerados essenciais”, diz o magistrado.
O juiz argui ainda que “com esse atuar, a municipalidade, no plano hermenêutico-constitucional, vem obrando, ao menos aparentemente, em conformidade com o princípio da harmonização ou da concordância prática (1), na medida em que, ao impor limitações gradativas, evita o total sacrifício valores e direitos dotados de relevante dignidade constitucional (direito ao trabalho x proteção à saúde pública)” conclui.