Política

Justiça nega pedido de lojas de materiais de construção para ampliar horário

30 jul 2020 às 10:26

O Juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Emil Gonçalves, negou pedido de Liminar à ACOMAC,  Associação dos Comerciantes de Materiais de Construção de Londrina e região que solicitou ampliação do horário de atendimento. A decisão é da última segunda-feira (27). 

O setor queria tutela de urgência para exclusão das restrições de horário impostas pelo decreto 834/20 do prefeito Marcelo Belinati PP, determinando que o município de se abstenha da imposição de multa aos associados. O decreto limita o horário de funcionamento do comércio das 10h às 16h de segunda à sexta-feira por conta da pandemia do novo coronavírus.

O Decreto Municipal nº. 834/2020 dispôs em seu art. 3º, I que os estabelecimentos de comércio em geral deveriam adotar funcionamento de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 16h, adotando escala de funcionamento, estipulando determinações diferenciadas somente aos shoppings centers, galerias, centros comerciais, bares, restaurantes e lanchonetes, supermercados e lojas de conveniência instaladas em postos de combustíveis.

O juiz entendeu que nem decreto estadual nem federal estabelecem horário de funcionamento do segmento cabendo ao gestor municipal editar as normas. Em maio deste ano, A ACOMAC havia conseguido tinha obtido decisão favorável ao mandado de segurança para atender das 8h às 18h.  

A alegação é que por conta do confinamento imposto à população, muitos clientes precisaram trocar equipamentos como chuveiros, torneiras e não tinham opção para compra.

A  Acomac representa cerca de 180 lojas associadas na região, mas a demanda era para Londrina.