O prefeito de Bela Vista do Paraiso Fabricio Pastore decretou lockdown na cidade após o aumento importante no número de casos de coronavírus no município.
A cidade também está sob toque de recolher com fiscalização da Polícia Militar. No final de semana o prefeito Pastore gravou mensagem de áudio conclamando os chefes do executivo de Sertanópolis, Primeiro de Maio a fazerem o mesmo.
O decreto divulgado nesta manhã prevê o fechamento total de atividades não essenciais desde às cinco da manhã desta segunda-feira 15, até o dia 22.
A circulação de pessoas está vedada na cidade e só será permitida a aquisição de medicamentos; obtenção de atendimento ou socorro médico para pessoas ou animais; embarque e desembarque no terminal rodoviário; atendimento de urgências ou necessidades inadiáveis próprias ou de terceiros; realização de atividades agropecuárias de colheita, plantio e produção de alimentos.
O decreto só autoriza a abertura de farmácias, serviços de saúde público e privado e segurança. O prefeito também determinou que os Postos de Combustível poderão atender exclusivamente abastecimento de veículos e máquinas agrícolas. Uso de conveniência está proibido. O cliente só deverá descer do veículo para o uso dos sanitários.
Estão autorizadas as atividades Industriais, destinadas exclusivamente a produção de alimentos e produtos médicos e/ou hospitalares. Os outros segmentos deverão ficar fechados.
As cooperativas, unidades recebedoras de grãos e armazéns destinados ao recebimento de produtos agropecuários, estão autorizadas apenas a receber mercadorias. Mesmo assim, os estabelecimentos deverão seguir rigorosamente os protocolos de higienização como oferta de álcool gel 70% para consumidores, funcionários e prestadores de serviços.
Os locais deverão ter tapete sanitizante logo na entrada e garantir a limpeza constante das superfícies e ambientes. Será permitida a entrada de 20% da capacidade total do estabelecimento; O decreto ainda estimula o trabalho em home office e entregas por delivery.
Supermercados
O prefeito determinou que Supermercados, Hortifrutis, Casa de Carnes, Padarias, Bares, Lanchonetes, Restaurantes, Revendas/Distribuidores de Gás de Cozinha, e demais estabelecimentos destinados a produção e comercialização de alimentos humanos devem adotar o sistema delivery ou de retirada no local.
O decreto com os detalhes do atendimento você confere aqui.