A Câmara promove nesta segunda-feira(19/03), as 19h uma audiência pública para implantação do ConCidade Londrina. O conselho da cidade de Londrina é um projeto do executivo que altera o Plano diretor e está previsto no Estatuto das cidades – lei federal que disciplina a participação da sociedade nas discussões sobre o desenvolvimento do município.
0 ConCidade Londrina é responsável por formular, estudar e propor as diretrizes gerais para a formulação e implementação da Política Municipal de Desenvolvimento Urbano e Rural, com participação social e integração de políticas de gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade e transporte urbano, em consonância com as resoluções aprovadas pelas Conferências Municipal, Estadual e Nacional das Cidades e os Conselhos Setoriais.
Esse debate voltou à tona depois que o GAECO iniciou a operação ZR-3 onde membros do Conselho Municipal da Cidade –CMC e vereadores foram acusados de cobrar propina para alterar zoneamento de Londrina. Mas há muito mais nesse debate do que termos técnicos.
Entidades lideradas pelo Sinduscon- Sindicato da Indústria da Construção Civil temem que o ConCidade possa ser um obstáculo no desenvolvimento de Londrina.
O ConCidade seria composto por 34 membros e seus respectivos suplentes. Vejam o que diz o artigo 64 do projeto de lei.
I.Gestores, administradores públicos, num total de 12 vagas. 4 vagas para o IPPUL, e as demais distribuídas para a CMTU, SEA/14, OBRAS, COHAB, Agricultura, Codel e demais secretarias, companhias e órgãos afins.
II.Movimentos sociais e populares, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 8 vagas.
III. representantes de trabalhadores, por suas entidades sindicais, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 3 vagas.
IV. representantes de empresários, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 3 vagas. V. representantes de entidades e conselhos profissionais com atuação na área de desenvolvimento urbano: 2
VI. representantes de entidades acadêmicas e de pesquisa, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 5 vagas. VII. Organizações Não Governamentais, com atuação na área de desenvolvimento urbano: 1 vaga.
Para uma fonte consultada pelo Blog, as discussões podem render debates infindáveis, com profunda tendência ideológica e não levar a lugar algum. Ou seja, em vez de ajudar, atrapalha.
Agora resta esperar a audiência de segunda-feira para saber como as entidades técnicas irão se posicionar diante da imposição definida pela lei federal.
A integra do projeto pode ser acessada no site da câmara de Londrina. www.cml.pr.gov.br