Política

STF anula provas da Operação Publicano 3 e 5

05 fev 2019 às 16:09

O Supremo Tribunal Federal concedeu na tarde desta terça-feira (05) dois habeas corpus que anulam provas da Operação Publicano 3 e 5. O pedido foi da defesa do empresário Antônio Pereira Junior e de sua esposa Leila Raimundo Maria Pereira, ambos acusados de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O advogado do casal, Walter Bittar, levou cerca de 10 minutos em uma sustentação oral no STF para conseguir a unanimidade dos votos, 5 a 0. Segundo ele as provas foram obtidas de maneira ilícita, já que não tinham ordem judicial.

Bittar sustentou que em março de 2015 policiais do Gaeco teriam invadido a casa do empresário Antônio Pereira e apreendido diversos documentos, mas a autorização judicial para a busca seria para a empresa dele, a PF e PJ. Portanto, o que foi recolhido na residência foi obtido de maneira ilegal. O Código de Processo Penal brasileiro considera inadmissível provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais e invadir a residência sem mandado para isso é uma dessas violações.

Com a decisão do STF as supostas provas obtidas na casa de Antônio foram anuladas. Além disso o supremo decidiu que o juiz Juliano Nanuncio informe quais provas são decorrentes das que foram anuladas, já que estas também podem ser retiradas do processo. O Código de Processo Penal estipula como inadmissível provas derivadas das ilícitas, ou seja, os efeitos das decisões de hoje podem afetar inclusive outras fases da operação.

Sendo o STF a última instância da justiça brasileira e a decisão unânime, não cabe recurso dessa decisão. 

O coordenador do Gaeco em Londrina, promotor Jorge Barreto da Costa, informou que só se manifestará depois de tomar ciência da decisão.