Política

Vereadores votam contas de Antonio Belinati

17 dez 2020 às 09:34

Não. O jornalista aqui não errou o título da matéria. Alguns podem ter questionado se o colunista não deveria ter escrito: "Vereadores votam contas de Marcelo Belinati". É fato.

Está na pauta da câmara desta quinta-feira 17 de dezembro de 2020, as contas do ex-prefeito de Londrina Antonio Casemiro Belinati de 1999. As contas do ex-prefeito foram reprovadas pelo Tribunal de Contas do Paraná e agora passará pelo legislativo.

Os vereadores mais jovens talvez não tenham vivido o que ocorrer naquele ano quando Londrina vivia uma das maiores crises políticas de sua história no famosa caso AMA -Comurb ( atuais Sema e CMTU. No entanto, o que está em discussão aqui não é o escândalo de corrupção e sim a morosidade dos processos na vida pública.

O Acórdão de Parecer Prévio nº 37/20, da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR indica irregularidade das contas do Município de Londrina naquela gestão.

 O relatório do TCE aponta onze fatos para justificar a irregularidade: 

1) não contabilização de diversos lançamentos de movimentação bancária;

 2) inconsistências entre o saldo contábil e bancário da conta mantida no Banco Banestado; 

3) ausência de extratos bancários de contas mantidas na Caixa Econômica Federal; 

4) não encaminhamento dos extratos bancários dos valores inseridos nas conciliações bancárias; 

5) incorreção na elaboração do “Anexo 15 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais”;

 6) baixa de R$ 108.492,50 em créditos sem apresentar motivação; 

7) falta de reconhecimento do total da dívida junto ao INSS; 

8) falta de recolhimento de R$ 41.461.899,20 em encargos patronais devidos ao sistema de previdência próprio (Caapsml); 

9) falta de repasse de R$ 1.709.001,30 para o Fundo Municipal de Reequipamento dos Bombeiros de Londrina (Funrebom);

10) manutenção de despesas no grupo denominado “frente de trabalho”;

Repare que no item 9, está uma das causas da crise na Caapsml.

Segundo a assessoria da câmara, o ex-prefeito Antônio Belinati foi notificado pessoalmente em 22 de julho de 2020 do prazo de 30 dias para manifestação. em 21 de agosto de 202 solicitou a prorrogação do prazo de manifestação por mais 30 dias. Por unanimidade, a câmara aceitou com base no direito ao contraditório.

 A decisão do plenário ainda suspendeu o prazo previsto na Lei Orgânica Municipal para análise da Câmara (120 dias, contados do recebimento), até o momento do recebimento da resposta ou da finalização do período concedido. Novamente no último dia do prazo para manifestação, em 2 de outubro de 2020, Antônio Belinati, solicitou nova prorrogação.

 Pela segunda vez, o plenário da Câmara Municipal de Londrina em decisão unânime, decidiu por nova prorrogação por mais 30 dias. O prazo terminou no dia 23 de novembro, sem que houvesse apresentação de defesa.