ELEIÇÕES 2024

Atendimento on-line está suspenso para eleitores sem biometria

14 abr 2024 às 15:36

Desde o dia 8 de abril, quem não tem a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral não pode utilizar os serviços do Título Net, ou seja, o atendimento para essas pessoas ocorre exclusivamente de forma presencial. Enquanto isso, eleitoras e eleitores com biometria em dia podem continuar utilizando a ferramenta on-line até 8 de maio (data do fechamento do cadastro). 

Consulta - Para saber se os dados biométricos estão em dia, a eleitora ou o eleitor deve consultar sua situação no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);
- Para ter acesso aos serviços de forma presencial, a pessoa pode verificar o telefone, WhatsApp e endereço do Cartório no portal do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). É importante ressaltar que o horário de atendimento em 28 Fóruns Eleitorais no Paraná foi estendido até o fechamento do cadastro.

Documentação Tanto no atendimento presencial quanto on-line, é necessário ter em mãos a seguinte documentação:

- Documento oficial de identidade com foto (frente e verso);
- Comprovante de residência emitido há no mínimo 3 meses e no máximo 12 meses;
- Comprovante de pagamento de débito com a Justiça Eleitoral (caso haja).
- No caso dos homens nascidos em 2005, também é preciso apresentar comprovante de quitação do serviço militar.

Entenda Desde 2020, a Justiça Eleitoral oferece serviços ao eleitorado pela internet para alistamento e atualização de dados. Com a pandemia de covid-19 e as restrições sanitárias decorrentes, o atendimento passou a ser realizado apenas na modalidade on-line. Em 2021, os atendimentos presenciais voltaram, mas a biometria não era exigida.

Retomado o cadastramento das digitais em 2023, a sistemática mudou para as pessoas que ainda não têm seus dados biométricos cadastrados na Justiça Eleitoral. Assim, depois de iniciarem seu atendimento pela internet, devem comparecer ao Cartório mais próximo para coleta desses dados em até 30 dias.

Certidões

Pela internet, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, compareceu ou justificou ausência às urnas, atendeu às convocações para atuar nas eleições e quitou multas aplicadas (se for o caso).

Pela internet, também é possível emitir:

Certidão de crimes eleitorais;
Composição partidária;
Negativa de alistamento eleitoral;
Filiação partidária.

Alteração de dados

De forma on-line, é possível ainda alterar dados cadastrais, como informações pessoais e endereço residencial, além de solicitar mudança de local de votação (para dentro e fora do país). Quem desejar, pode incluir nome social no documento.

Situação eleitoral

Verifique a sua situação eleitoral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível fazer a consulta por nome, título ou CPF. Para estar regular a pessoa não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão do eleitorado, por exemplo) ou de suspensão de direitos políticos (como é o caso de condenações criminais definitivas, conforme estabelecido pela Constituição Federal, art. 14 e 15).

Multas eleitorais

Se a pessoa não compareceu às urnas ou aos trabalhos eleitorais e não justificou, deve quitar a multa eleitoral. Para consultar débitos, acesse o autoatendimento do eleitor ou verifique pelo e-Título (Android e iOS). O pagamento pode ser feito por emissão de boleto, PIX ou cartão de crédito.

Justificativa

Quem não votou e não justificou a ausência às urnas tem até 60 dias para justificar a contar da data da eleição (cada turno conta como uma eleição). Isso pode ser feito, preferencialmente, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.

Dúvidas

Em caso de dúvidas, ligue para Disque-eleitor do TRE-PR, pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita); ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.