Os eleitores que não votaram e não justificaram sua ausência podem emitir a guia de pagamento de multa eleitoral pelo Autoatendimento Eleitoral no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pelo aplicativo e-Título ou presencialmente, em um Cartório Eleitoral. A ausência em cada turno da votação gera uma multa no valor R$ 3,51.
Pela internet, pode-se optar por pagar a multa eleitoral via PIX ou boleto. No caso das solicitações feitas pelo e-Título, além dessas opções, é possível utilizar cartão de crédito.
Ao escolher efetuar o pagamento via PIX, será gerado um código numérico, que deve ser “copiado” e “colado” no aplicativo do banco em até 24 horas. A quitação dos débitos é feita automaticamente após o pagamento.
Já o boleto bancário deve ser pago exclusivamente em uma agência do Banco do Brasil se o valor for inferior a R$ 50,00. Nesse caso, a quitação dos débitos pode levar até 48 horas, referentes ao prazo da compensação bancária.