As eleitoras e os eleitores podem tirar, transferir, regularizar ou revisar o Título de Eleitor. Os serviços estão disponíveis na internet, pelo autoatendimento do eleitor. Em 2024, o cadastro das eleitoras e dos eleitores fecha no dia 8 de maio. Isso quer dizer que só poderão votar as eleitoras e os eleitores que estiverem com o cadastro regular até essa data.
Primeiro título
Quem vai tirar o Título de Eleitor pela primeira vez pode solicitá-lo via autoatendimento do eleitor. Na página, deve clicar em “tire seu título”. Será necessário apresentar o seguinte:
Documento oficial com foto (RG ou outros que contenham a informação de nacionalidade brasileira);
Fotografia segurando, ao lado do rosto, o documento de identificação oficial;
Comprovante de endereço (no nome do eleitor ou de familiares, desde que comprovado o vínculo familiar);
Alistamento militar (para homens, no ano em que completarem 19 anos).
Após solicitado o Título, o eleitor tem até 30 dias para comparecer ao Cartório Eleitoral para realizar a coleta da biometria. Caso não compareça para a coleta da biometria, o Título Eleitoral não será expedido e o eleitor não poderá votar.
O alistamento e a regularidade das obrigações eleitorais são condições necessárias para realizar matrícula em instituição de ensino superior, tomar posse em cargo público, receber vencimentos e emitir passaporte, entre outros direitos.
Coleta da biometria
As eleitoras e os eleitores que tiraram o Título durante a pandemia têm até o dia 8 de maio para comparacer ao Cartório Eleitoral para realizar a coleta da biometria; já aquelas e aqueles que fizeram o Título depois da pandemia têm o prazo de 30 dias para comparecer ao seu Cartório Eleitoral. Caso não compareça para a coleta da biometria, o Título Eleitoral não será expedido e o eleitor não poderá votar.
Certidões
Pela internet, é possível emitir a certidão de quitação eleitoral. O documento comprova que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral, isto é, compareceu ou justificou ausência às urnas, atendeu às convocações para atuar nas eleições e quitou multas aplicadas (se for o caso).
Pela internet, também é possível emitir:
Certidão de crimes eleitorais;
Composição partidária;
Negativa de alistamento eleitoral;
Filiação partidária.
Alteração de dados
De forma on-line, é possível ainda alterar dados cadastrais, como informações pessoais e endereço residencial, além de solicitar mudança de local de votação (para dentro e fora do país). Quem desejar, pode incluir nome social no documento.
Situação eleitoral
Verifique a sua situação eleitoral pelo site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). É possível fazer a consulta por nome, título ou CPF. Para estar regular a pessoa não deve se enquadrar em nenhuma causa de cancelamento (faltar à revisão do eleitorado, por exemplo) ou de suspensão de direitos políticos (como é o caso de condenações criminais definitivas, conforme estabelecido pela Constituição Federal, art. 14 e 15).
Multas eleitorais
Se a pessoa não compareceu às urnas ou aos trabalhos eleitorais e não justificou, deve quitar a multa eleitoral. Para consultar débitos, acesse o autoatendimento do eleitor ou verifique pelo e-Título (Android e iOS). O pagamento pode ser feito por emissão de boleto, PIX ou cartão de crédito.
Justificativa
Quem não votou e não justificou a ausência às urnas tem até 60 dias para justificar a contar da data da eleição (cada turno conta como uma eleição). Isso pode ser feito, preferencialmente, pelo e-Título ou pelo Sistema Justifica. O pedido deve ser acompanhado de documentos que comprovem a impossibilidade do comparecimento.
Dúvidas
Em caso de dúvidas, ligue para Disque-eleitor do TRE-PR, pelo número 0800 640 8400 (ligação gratuita); ou converse pelo Multicanal via WhatsApp (41) 3330-8500.