Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
ELEIÇÕES 2024
Paraná

Pesquisas devem ter nomes dos candidatos registrados na Justiça Eleitoral

22 jul 2024 às 09:32
Por: TSE

Neste sábado (20), diversos prazos do Calendário Eleitoral das Eleições Municipais de 2024 passaram a vigorar ou terminam. A partir da data, os nomes de todas as candidatas e de todos os candidatos que forem registrados na Justiça Eleitoral para disputar os cargos de prefeito e de vereador devem constar da lista apresentada às pessoas que forem entrevistadas em pesquisas eleitorais. Confira, a seguir, outros eventos do Calendário que têm a data de 20 de julho como a inicial ou de encerramento. 



Prioridade na participação do Ministério Público 


Dia 20 de julho é a data a partir da qual os processos eleitorais, até 1° de novembro de 2024, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos juízos de todas as Justiças e instâncias, ressalvados as ações de habeas corpus e os mandados de segurança. 



Apuração de delitos eleitorais 


A partir deste sábado, até 1° de novembro de 2024, as polícias judiciárias, os órgãos das Receitas Federal, Estadual e Municipal, os tribunais e os órgãos de contas auxiliarão a Justiça Eleitoral na apuração dos delitos eleitorais, com prioridade sobre suas atribuições regulares. 

Outras notícias

Veja o que acontece com quem não votou e não justificou a ausência

Prefeitos de Cambé, Ibiporã e Rolândia tomam posse; veja como foram as cerimônias

Tiago Amaral e vereadores tomam posse em cerimônia realizada na Câmara de Londrina


Atuação proibida  


Também a partir de 20 de julho, desde a escolha em convenção até a diplomação das eleitas e dos eleitos, não podem atuar como juíza ou juiz eleitoral, juíza ou juiz membro ou auxiliar nos tribunais ou chefe de cartório, nos processos relativos às Eleições 2024, cônjuge, companheira ou companheiro e parente consanguíneo ou afim até o segundo grau de candidata ou de candidato a cargo eletivo registrado na circunscrição do pleito. 



Ofícios e intimações 


Por sua vez, termina na data o prazo para que as emissoras de rádio e de televisão e demais veículos de comunicação – inclusive provedores de aplicações de internet – indiquem ao órgão da Justiça Eleitoral o representante legal, os endereços de correspondência e do correio eletrônico, bem como o celular com aplicativo de mensagens instantâneas, pelos quais devem receber ofícios, intimações ou citações. 



Impulsionamento de propaganda 


Também é a data-limite para os provedores de internet – que pretendam prestar serviço de impulsionamento de propaganda eleitoral, inclusive sob a forma de priorização do resultado – apresentarem ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) as informações que demonstrem o cumprimento das obrigações previstas no artigo 27-A da Resolução TSE nº 23.610/2019. 


Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Vereador assume cargo de deputado após eleição de prefeito em Assis Chateaubriand

Cidade
Imagem de destaque

Prefeito Marcelo Belinati parabeniza Tiago Amaral e diz que dia 1º volta a ser médico

ELEIÇÕES 2024

Não votou no 2º turno? Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como

ELEIÇÕES 2024

Abstenção: número de eleitores que deixaram de votar sobe no segundo turno em Londrina

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

Homem morre ao ser atingido por barra de supino em academia; Veja o vídeo

Cidade
Londrina e região

Problema eletromecânico no Sistema Tibagi causa falta de água em Londrina e Cambé

Brasil e mundo
Brasil

Grupo de caminhoneiros planeja paralisação amanhã; categoria nega apoio

Cidade
Londrina e região

Motorista Marlene da Van morre aos 84 anos e sepultamento ocorre no Cemitério São Paulo

Cidade
Londrina e região

Explosão de ar-condicionado causa princípio de incêndio no Fórum Criminal de Londrina

Podcasts

Podcast Café Com Edu Granado | EP 41 | Saúde Capilar e Autoestima | Dr. Marcio Garcia

Podcast Falando de Gestão | EP 39 | Carreira, Arte e Tecnologia | Luciano Galbiati

Podcast Pod Tah | EP 37 | Vida, Internet e Empreendedorismo | Kelvin Anesi

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.