Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
ELEIÇÕES 2024

Se Liga: o que não é permitido na propaganda eleitoral nas ruas?

14 jul 2024 às 16:55
Por: TSE


A partir do dia 16 de agosto, começa o prazo de liberação da propaganda eleitoral geral. A regulamentação das propagandas tem como objetivo impedir o abuso do poder econômico e político e preservar a igualdade entre as candidatas e os candidatos.  


As propagandas em área pública estão autorizadas após o encerramento do prazo de registro de candidaturas na Justiça Eleitoral, em 15 de agosto, de acordo com o calendário eleitoral das Eleições Municipais 2024. Logo, a partir do dia 16, candidatas e candidatos podem usar bandeiras, adesivos e alto-falantes, bem como distribuir santinhos e realizar carreatas e comícios para divulgar seus currículos e suas propostas. Porém, há vedações. 



O que NÃO pode? 


Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apresenta as condutas vedadas para a propaganda eleitoral nas ruas, entre elas: 


❌ É vedada a utilização de trios elétricos em campanhas eleitorais, exceto para a sonorização de comícios. 

Outras notícias

Veja o que acontece com quem não votou e não justificou a ausência

Prefeitos de Cambé, Ibiporã e Rolândia tomam posse; veja como foram as cerimônias

Tiago Amaral e vereadores tomam posse em cerimônia realizada na Câmara de Londrina


❌São vedadas, na campanha eleitoral, a confecção, a utilização e a distribuição por comitê, por candidata e por candidato – ou com a sua autorização – de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas ou quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem à eleitora ou ao eleitor. 


❌Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive em postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta e exposição de placas, estandartes, faixas, cavaletes, bonecos e assemelhados. 


❌ Não será tolerada propaganda que perturbe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive aqueles provocados por fogos de artifício. 


❌ É vedada a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, assim como a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justapostas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoor. 

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Vereador assume cargo de deputado após eleição de prefeito em Assis Chateaubriand

Cidade
Imagem de destaque

Prefeito Marcelo Belinati parabeniza Tiago Amaral e diz que dia 1º volta a ser médico

ELEIÇÕES 2024

Não votou no 2º turno? Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como

ELEIÇÕES 2024

Abstenção: número de eleitores que deixaram de votar sobe no segundo turno em Londrina

Mais Lidas

Brasil e mundo
Brasil

Homem acusado de matar esposa é linchado e queimado dentro de delegacia

Brasil e mundo
Brasil

Vídeo mostra homem em situação de rua chorando antes de ser fuzilado por PMs

Cidade
Londrina e região

Van de Secretaria de Saúde bate em caminhão com madeira em Ibiporã; pacientes ficam feridos

Cidade
Londrina e região

Mulher e criança ficam gravemente feridas em acidente na zona norte de Londrina

Cidade
Londrina e região

Polícia Militar encontra caminhonete furtada desmanchada em ferro velho de Londrina

Podcasts

Podcast Linha de Frente | EP 6 | Conheça a Ponto Track | João Nunes e Diogo Zachi

Podcast Café com Edu Granado | EP 24 | A Volta dos Campeões | Cowboys da Canoagem

Podcast Falando de Gestão | EP 22 | Oportunidades Que Transformam Vidas | CIEE

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.