O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes, assinou, nesta sexta-feira (10), a Portaria nº 354/2024, prorrogando até o dia 10 de junho, na Corte Eleitoral, a suspensão da contagem dos prazos processuais que sejam originários do estado do Rio Grande do Sul ou, ainda, em que as partes sejam representadas, de forma exclusiva, por advogadas e advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A Portaria TSE nº 354/2024 amplia decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que, diante da notória permanência da situação de calamidade e do cenário crítico submetido à população gaúcha devido aos alagamentos decorrentes do alto volume de chuvas, determinou a suspensão da contagem até 31 de maio em todos os tribunais do país.
A Portaria anterior do TSE, de nº 340, determinava a suspensão no período de 2 a 10 de maio.
A suspensão não se aplicará às medidas de urgência, tais como habeas corpus, mandados de segurança, tutelas de urgência e reclamações.