Todos os locais
Todos os locais

Selecione a região

Instagram Londrina
Instagram Cascavel
ELEIÇÕES 2024

TSE tem sistema para regularizar contas eleitorais não prestadas

16 jul 2024 às 09:19
Por: TSE
Divulgação TSE

Para agilizar o processo de regularização de contas eleitorais julgadas como não prestadas pela Justiça Eleitoral, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desenvolveu o Sistema de Regularização da Omissão (SRO)

A nova ferramenta, prevista na Resolução TSE nº 23.646/2021, pode ser utilizada para regularizar contas não apresentadas em eleições para as quais o Sistema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE – Cadastro) tenha sido descontinuado. 


Neste momento, o SRO abrange as prestações de contas das Eleições de 2002 a 2014. Caso seja necessário apresentar contas das Eleições de 2016 a 2022, os partidos, as candidatas e os candidatos devem acessar a página de contas eleitorais do TSE e fazer o download do SPCE referente à eleição cujas receitas e despesas se deseja informar.


Além de simplificar as entregas de regularização da omissão para prestações de contas de eleições passadas, o SRO tem ainda a proposta de ser intuitivo e fácil de usar, buscando ser acessível a qualquer pessoa e aderente às tecnologias mais atuais. 


Como o Sistema de Regularização da Omissão está disponível na internet, não é necessária a instalação do recurso no computador. Para utilizar o SRO, a usuária ou o usuário deve preencher os dados de movimentação de campanha diretamente no sistema. 

Outras notícias

Veja o que acontece com quem não votou e não justificou a ausência

Prefeitos de Cambé, Ibiporã e Rolândia tomam posse; veja como foram as cerimônias

Tiago Amaral e vereadores tomam posse em cerimônia realizada na Câmara de Londrina


Acesse o Sistema de Regularização da Omissão.

Veja também o guia do usuário do SRO.


Contas eleitorais não prestadas  



A decisão de julgar as contas eleitorais como não prestadas acarreta sanções específicas às candidaturas e ao partido político. Candidatas e candidatos que não apresentarem as informações à Justiça Eleitoral ficam impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato em que ocorreu ou enquanto perdurar a omissão.


Já quanto à agremiação, as contas não prestadas podem levar à perda do direito ao recebimento de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e à suspensão do registro ou da anotação do órgão partidário.

Veja também

Relacionadas

Cidade
Imagem de destaque

Vereador assume cargo de deputado após eleição de prefeito em Assis Chateaubriand

Cidade
Imagem de destaque

Prefeito Marcelo Belinati parabeniza Tiago Amaral e diz que dia 1º volta a ser médico

ELEIÇÕES 2024

Não votou no 2º turno? Eleitor tem até 60 dias para justificar ausência; saiba como

ELEIÇÕES 2024

Abstenção: número de eleitores que deixaram de votar sobe no segundo turno em Londrina

Mais Lidas

Cidade
Londrina e região

Corpo encontrado em ribeirão de Florestópolis não é de jovem desaparecido em Bela Vista do Paraíso

Cidade
Londrina e região

Homem ameaça esposa por 'curtida' nas redes sociais e é preso com arma na zona leste

Entretenimento
Brasil

Sertanejo Felipe Silva morre aos 24 anos após sofrer traumatismo craniano

Cidade
Londrina e região

Vídeo mostra amigos acelerando motocicleta com corpo durante velório em Londrina

Tarobá Visita o Paraná
Londrina e região

Sertaneja: Acolhedora, com tradição e futuro promissor no turismo paranaense

Podcasts

Podcast HONPAR + Saúde | EP 4 | Radiologia: Curso, Prática, Mercado

Podcast Café com Edu Granado | EP 21 | Investimento e Planejamento | Estefânia Rezende

Podcast Falando de Gestão | EP 19 | Desenvolvimento de Talentos | Márcio Ruiz

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.