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ELEIÇÕES 2026
Londrina e região

Eleitor fora do domicílio eleitoral pode justificar ausência pelo e-Título

Alternativa digital é a mais rápida, mas eleitores também podem preencher formulário de papel em qualquer local de votação
04 out 2026 às 15:19
Por: TNonline
Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil

O eleitor que está fora do seu município de votação neste domingo de primeiro turno das Eleições 2026, com urnas abertas das 8h às 17h pelo horário de Brasília, pode justificar a ausência de forma rápida utilizando o aplicativo e-Título. A ferramenta ajuda a reduzir as filas nos locais da Justiça Eleitoral e utiliza a geolocalização do dispositivo móvel para certificar que o cidadão está distante do seu domicílio eleitoral.


Por conta dessa verificação automática, quem realiza o procedimento no exato dia da eleição fica dispensado de anexar documentos que comprovem o motivo da falta. A modalidade está disponível em smartphones e tablets para eleitores com títulos em situação regular ou suspensa.


Caso não seja possível acessar o aplicativo, a justificativa pode ser feita de forma presencial. O eleitor precisa preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral e entregá-lo na seção eleitoral mais próxima ou nos locais específicos divulgados pelos Tribunais Regionais Eleitorais.


O formulário em PDF está disponível gratuitamente nos portais da Justiça Eleitoral para impressão prévia, mas também pode ser obtido fisicamente nos locais de votação. Para a entrega presencial, é obrigatória a apresentação de um documento oficial de identificação com foto, que será aceito mesmo se estiver com a validade expirada. Brasileiros com domicílio eleitoral no país, mas que estão no exterior, devem justificar pelo e-Título ou procurar as mesas receptoras com urnas eletrônicas instaladas fora do Brasil.


O cidadão que não votar nem justificar a falta no próprio domingo terá um prazo de 60 dias após cada turno para regularizar a situação. O limite é 3 de dezembro para ausências no primeiro turno e 8 de janeiro de 2027 para um eventual segundo turno. Nessa etapa pós-eleição, o procedimento pode ser realizado pelo e-Título, pelo sistema de autoatendimento nos sites da Justiça Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório, mas passará a exigir, obrigatoriamente, o envio de documentos que comprovem o motivo da ausência.

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Para quem optou por entregar o formulário de papel no dia do pleito, a Justiça Eleitoral tem até 9 de dezembro para lançar as informações no cadastro oficial.


Manter a situação regular é fundamental, já que o voto no Brasil é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos. A falta não justificada e o não pagamento das multas acarretam uma série de impedimentos civis.


O eleitor irregular fica proibido de emitir ou renovar passaporte e carteira de identidade, inscrever-se em concursos públicos ou assumir cargos governamentais, renovar matrículas em instituições de ensino oficiais, obter empréstimos em bancos públicos e participar de licitações. Além disso, a ausência em três eleições consecutivas sem justificativa ou pagamento de multa resulta no cancelamento do título.


Apenas estão isentos dessas sanções os eleitores para os quais o voto é facultativo, grupo que engloba jovens de 16 e 17 anos, pessoas com mais de 70 anos e cidadãos não alfabetizados.

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