A Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (31), defender a constitucionalidade da lei (14.701/2023) que estabelece o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. A petição da CNA pede a participação da entidade como amicus curiae na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 87, proposta pelos Partidos Progressistas (PP), Liberal (PL) e Republicanos. O relator da matéria é o ministro Gilmar Mendes.
A lei do marco temporal foi promulgada no final de 2023, definindo que a demarcação de novas terras indígenas vale para áreas ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Neste contexto, a CNA defende o marco temporal para garantir segurança jurídica no campo, assegurar o direito de propriedade e evitar que milhares de famílias sejam expropriadas de suas terras, além de impedir o acirramento de conflitos.
“A temática ‘demarcação de terras indígenas’ precisa de pacificação, o que só pode ser feito na via legislativa, buscando-se segurança jurídica para a produção de alimentos no Brasil”, alega a CNA na petição. A Confederação lembra, também, que a decisão do próprio STF no caso da Raposa Serra do Sol foi fundamental para garantir a segurança jurídica, sendo o acórdão da Corte adotado como jurisprudência em questões envolvendo a demarcação de terras indígenas.
“O sentimento de segurança jurídica foi, aos poucos, sendo consolidado e fortalecido na medida em que Poder Judiciário, Poder Executivo e Poder Legislativo passaram a, formalmente e oficialmente, incorporar em suas políticas públicas e legislações os termos do Estatuto Constitucional do Índio, tal como definido pelo STF em 2009”, ressalta a CNA.
ACO 3555
Na noite de terça (30), a CNA também recorreu no STF da decisão do ministro Edson Fachin que suspendeu todas as ações que questionavam o processo de demarcação de terras localizadas nos municípios de Guaíra e Terra Roxa, no Paraná. O processo que envolve a demarcação está nos autos da Ação Cível Ordinária (ACO) 3555. Na mesma petição, a CNA solicita sua participação como amicus curiae (com direito a sustentação oral) no julgamento desta ação, de autoria da Procuradoria-Geral da República (PGR).
A entidade também justifica os pedidos em razão da “mudança inusual, imprevisível e irregular do objeto da ACO nº 3.555”, o que, segundo a CNA, descumpriu a decisão do relator da ACO, ministro Dias Toffoli, que encaminhou o caso para uma tentativa de negociação à Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração Pública Federal da Advocacia-Geral da União (CCAF).
A decisão do ministro Edson Fachin, que também é vice-presidente da Corte, foi tomada no exercício da presidência durante o recesso do Judiciário.