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Especialista orienta produtores rurais sobre renegociação de dívidas

Especialista recomenda que produtores busquem assessoria para negociar com bancos e garantir direitos previstos na legislação.
02 ago 2026 às 17:40
Por: Portal Tarobá

As sucessivas quebras de safra, provocadas por problemas climáticos, aliadas ao aumento dos custos de produção e à baixa valorização de alguns produtos agrícolas, têm elevado o endividamento de produtores rurais em diversas regiões do país.


Para quem busca a renegociação das dívidas junto às instituições financeiras, é fundamental apresentar documentos que comprovem as perdas e atender aos critérios estabelecidos na legislação.

Segundo o advogado Wilson Quinteiro, especialista em Direito do Agronegócio, o primeiro passo é buscar orientação especializada.


Medida provisória amplia possibilidades

De acordo com o especialista, a Medida Provisória nº 1.376/2026 criou mecanismos para possibilitar o parcelamento de dívidas rurais junto aos bancos. No entanto, ele ressalta que o benefício não é automático e também não contempla todos os produtores nem, necessariamente, todo o valor devido.


Por isso, cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se o produtor atende aos requisitos previstos na norma.

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Quando o enquadramento não for possível, Quinteiro afirma que ainda existem instrumentos legais que podem ser utilizados para buscar a renegociação na Justiça.


Documentação é essencial

O advogado orienta que produtores pequenos, médios e grandes iniciem imediatamente a organização da documentação necessária para demonstrar os prejuízos sofridos com as safras.


Entre os fatores que podem justificar o pedido estão:


  • frustração de safra por eventos climáticos;
  • queda nos preços dos produtos agrícolas;
  • elevação dos custos de produção;
  • dificuldade financeira provocada por fatores externos à atividade.

Segundo ele, a demonstração dessas condições é importante para fundamentar pedidos de prorrogação ou parcelamento das dívidas.


Proteção prevista na legislação

Quinteiro lembra que produtores que não forem contemplados pela medida provisória ainda podem recorrer aos direitos previstos na legislação e na jurisprudência.


O especialista cita a Súmula 298 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) como um dos fundamentos jurídicos que podem ser utilizados em determinadas situações envolvendo renegociação de crédito rural.


Além disso, ele alerta para os riscos relacionados à alienação fiduciária, mecanismo que pode resultar na perda da propriedade rural em casos de inadimplência.


Segundo o advogado, quando o produtor comprova que a incapacidade de pagamento decorre de fatores como eventos climáticos ou aumento expressivo dos custos de produção, é possível buscar proteção judicial.


Importância do setor para o país

Para Quinteiro, a atividade rural possui papel estratégico para a economia brasileira por garantir a produção de alimentos, contribuir para a segurança alimentar e fortalecer a balança comercial do país.


Por isso, ele defende que as políticas voltadas ao agronegócio tenham caráter permanente e ofereçam mecanismos capazes de reduzir os impactos das oscilações climáticas e econômicas sobre os produtores.

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