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Governo atualiza regras para seleção de famílias em assentamentos da reforma agrária

Nova instrução normativa amplia critérios sociais e prioriza transparência no acesso à terra
16 jul 2025 às 16:18
Por: Agro+
Reprodução

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou nesta sexta-feira (11) a Instrução Normativa nº 152, que atualiza os critérios para a seleção de famílias a serem assentadas em projetos do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A medida altera a normativa anterior (IN nº 140/2023) e reforça o compromisso do governo federal com a justiça social no campo, a inclusão produtiva e a preservação ambiental.

 

A nova regra, válida em todo o território nacional, estabelece critérios mais claros e abrangentes para a escolha dos beneficiários, com base em vulnerabilidade social, histórico de trabalho rural, renda familiar e tempo de residência. Também passam a ser consideradas características como chefiamento feminino, juventude rural, presença de pessoas com deficiência e capacitação ambiental.

 

“Trata-se de um marco regulatório que valoriza a experiência dos que vivem e trabalham no campo, promovendo mais transparência, justiça e eficiência no acesso à terra”, afirma o Incra, em nota.

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Processo transparente e digital


A seleção será feita por meio de editais públicos, com prazos mínimos de 30 dias de divulgação e inscrições entre 15 e 30 dias. A análise documental será realizada com apoio da Plataforma de Governança Territorial (PGT), ambiente virtual que vai centralizar as inscrições, análise e classificação das famílias interessadas.

 

Além da documentação básica, os interessados devem comprovar inscrição no CadÚnico, histórico de atividade rural e não possuir terras ou rendas incompatíveis com os critérios do programa.

 

Após a análise, o Incra divulgará listas preliminares com a possibilidade de interposição de recurso. A seleção final classificará os beneficiários e formará listas de excedentes, que poderão ser chamados posteriormente em caso de desistência ou desclassificação.

 

Pontuação com base social e produtiva


Cada unidade familiar poderá atingir até 110 pontos, com base em uma matriz que avalia desde o número de integrantes até a participação em capacitações e atividades de preservação ambiental. Famílias com mulheres como responsáveis legais, jovens entre 18 e 29 anos, produtores com histórico comprovado de práticas sustentáveis e famílias já acampadas próximos aos assentamentos terão pontuação diferenciada.

 

Inclusão e foco na sustentabilidade


A instrução normativa também estabelece diretrizes específicas para assentamentos ambientalmente diferenciados, como os Projetos de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e os Projetos de Assentamento Florestal (PAF). Nesses casos, critérios ambientais e de capacitação técnica ganham peso maior na seleção.

 

Pessoas com deficiência ou aposentadas por invalidez também poderão participar, desde que comprovem capacidade de desenvolver atividades no lote por meio de membros da unidade familiar.

 

A medida já está em vigor e deve nortear a seleção de famílias nas próximas chamadas públicas do Incra em todo o país.

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