O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária
(Incra) publicou nesta sexta-feira (11) a Instrução Normativa nº 152, que
atualiza os critérios para a seleção de famílias a serem assentadas em projetos
do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). A medida altera a normativa
anterior (IN nº 140/2023) e reforça o compromisso do governo federal com a
justiça social no campo, a inclusão produtiva e a preservação ambiental.
A nova regra, válida em todo o território nacional,
estabelece critérios mais claros e abrangentes para a escolha dos
beneficiários, com base em vulnerabilidade social, histórico de trabalho rural,
renda familiar e tempo de residência. Também passam a ser consideradas
características como chefiamento feminino, juventude rural, presença de pessoas
com deficiência e capacitação ambiental.
“Trata-se de um marco regulatório que valoriza a
experiência dos que vivem e trabalham no campo, promovendo mais transparência,
justiça e eficiência no acesso à terra”, afirma o Incra, em nota.
Processo transparente e digital
A seleção será feita por meio de editais públicos, com
prazos mínimos de 30 dias de divulgação e inscrições entre 15 e 30 dias. A
análise documental será realizada com apoio da Plataforma de Governança
Territorial (PGT), ambiente virtual que vai centralizar as inscrições, análise
e classificação das famílias interessadas.
Além da documentação básica, os interessados devem
comprovar inscrição no CadÚnico, histórico de atividade rural e não possuir
terras ou rendas incompatíveis com os critérios do programa.
Após a análise, o Incra divulgará listas preliminares com a
possibilidade de interposição de recurso. A seleção final classificará os
beneficiários e formará listas de excedentes, que poderão ser chamados
posteriormente em caso de desistência ou desclassificação.
Pontuação com base social e produtiva
Cada unidade familiar poderá atingir até 110 pontos, com
base em uma matriz que avalia desde o número de integrantes até a participação
em capacitações e atividades de preservação ambiental. Famílias com mulheres
como responsáveis legais, jovens entre 18 e 29 anos, produtores com histórico
comprovado de práticas sustentáveis e famílias já acampadas próximos aos
assentamentos terão pontuação diferenciada.
Inclusão e foco na sustentabilidade
A instrução normativa também estabelece diretrizes
específicas para assentamentos ambientalmente diferenciados, como os Projetos
de Desenvolvimento Sustentável (PDS) e os Projetos de Assentamento Florestal
(PAF). Nesses casos, critérios ambientais e de capacitação técnica ganham peso
maior na seleção.
Pessoas com deficiência ou aposentadas por invalidez também
poderão participar, desde que comprovem capacidade de desenvolver atividades no
lote por meio de membros da unidade familiar.
A medida já está em vigor e deve nortear a seleção de
famílias nas próximas chamadas públicas do Incra em todo o país.