Está em vigor, desde 1º de outubro, o período de defeso da piracema, quando a pesca comercial fica temporariamente proibida até 31 de janeiro de 2026. A medida busca garantir o ciclo natural de reprodução dos peixes e a conservação dos recursos pesqueiros, abrangendo rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins em Mato Grosso.
Durante a piracema, a pesca comercial é restrita em rios e lagoas do Brasil, sendo permitida apenas a pesca de subsistência. Fica proibido o transporte e comercialização de peixes, exceto os provenientes de aquicultura ou pesque-pague licenciados.
O período de defeso suspende temporariamente a atividade de pescadores artesanais e industriais, e quem descumprir a norma comete crime ambiental, podendo receber detenção de até três anos, multa de R$ 700 a R$ 100 mil, além da apreensão de barcos, motores e redes.
A piracema, termo de origem tupi que significa "subida dos peixes", é essencial para a desova e reprodução, garantindo a replicação natural das espécies e o equilíbrio ecológico dos rios e lagos. O ciclo varia por espécie e região, ocorrendo no Brasil entre setembro e março.
Segundo Bianca Larissa de Mesquita Sousa, coordenadora-geral de Gestão Participativa Continental da Secretaria Nacional de Pesca Artesanal, o respeito ao defeso é responsabilidade coletiva e crucial para a sustentabilidade e preservação dos recursos pesqueiros.
O período de defeso é definido com base em estudos técnicos de órgãos de pesquisa e instituições ambientais. O Seguro-Defeso garante auxílio mensal de um salário mínimo a pescadores artesanais que vivem exclusivamente da pesca, estando registrados no RGP e com Licença de Pescador Profissional em dia.
Medidas de fiscalização foram ampliadas para combater fraudes, e novas regras do Seguro-Defeso, previstas em medida provisória, asseguram o pagamento apenas a quem realmente tem direito. O governo reforça que cumprir a piracema é essencial para a proteção das espécies e a manutenção dos ecossistemas aquáticos.