A reforma tributária (PLP 68/2024) foi aprovada na noite desta terça-feira (17) em nova avaliação pela Câmara dos Deputados, após modificações feitas pelo Senado. Agora, o texto segue para sanção presidencial. Com a reforma, alimentos que compõem a cesta básica ficarão isentos de tributos como o Imposto de Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição de Bens e Serviços (CBS) e outros produtos, como bebidas açucaradas, biscoitos, serviços veterinários e até o café tiveram mais mudanças.
Nesta terça-feira, os deputados não aceitaram algumas mudanças propostas pelo Senado, como as bebidas açucaradas ou refrigerantes, que haviam sido excluídas do projeto. Este grupo voltou a ser incluída na lei com Imposto Seletivo ('imposto do pecado'). O relator, deputado Reginaldo Lopes decidiu introduzi-las de novo na tabela da tributação. A Câmara também rejeitou redução de 60% para água, biscoitos e serviços veterinários. Com a decisão, a água mineral natural e os biscoitos voltam à alíquota padrão, enquanto os serviços veterinários terão desconto de apenas 30%.
Na avaliação dos deputados, o texto final ampliou a descrição do café na cesta básica desonerada. Lopes incluiu na cesta básica zero "café, mesmo torrado ou descafeinado, cascas e películas de café, sucedâneos de café que contenham café em qualquer proporção" e "extratos, essências e concentrados de café e preparações à base destes extratos, essências ou concentrados ou à base de café". No Senado, estavam apenas o "café torrado" e o "café solúvel, mesmo descafeinado".
Veja a lista de alimentos com imposto zerado:
- Açúcar
- Arroz
- Café torrado, descafeinado, cascas e películas, sucedâneos, essências ou concentrados.
- Carnes bovinas, suína, caprina e de aves
- Coco
- Erva-Mate
- Farinhas com baixo teor de proteínas para pessoas com aminoacidopatias
- Farinha de aveia, de mandioca e de trigo
- Farinha, grumos e sêmola de milho
- Feijões
- Fórmulas dietoterápicas para erros inatos do metabolismo
- Fórmulas infantis
- Frutas congeladas sem adição de açúcar
- Frutas secas ou refrigeadas
- Grãos como a aveia e o milho
- Leite e leite em pó
- Manteiga e margarina
- Massas alimentícias
- Massas com baixo teor de proteínas
- Óleo de babaçu
- Ovos
- Pão francês
- Peixes
- Produtos hortícolas
- Queijos
- Tubérculos
- Sal
Veja a lista de alimentos que terão redução de 60%:
- Crustáceos (exceto lagostas e lagostim)
- Leite fermentado, bebidas e compostos lácteos;
- Mel natural
- Farinha, grumos e sêmolas, de cerais; grãos esmagados ou em flocos, de cereais
- Amido de milho
- Massas alimentícias
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Polpas de frutas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Sucos naturais de fruta ou de produtos hortícolas sem adição de açúcar ou de outros edulcorantes e sem conservantes
- Pão de forma
- Extrato de tomate
- Produtos hortícolas
- Fruta de casca rija regional, amendoins e outras sementes
- Óleo de soja, de milho, canola e demais óleos vegetais (com exceção de óleo de babaçu, que está na cesta de 100