O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta quinta-feira (16) o julgamento sobre a constitucionalidade dos benefícios fiscais para agrotóxicos.
Os ministros analisam duas ações protocoladas pelo PV e pelo PSOL, que questionam a validade do Convênio n° 100/1997 do Confaz e da Emenda Constitucional (EC) 132/2023. As normas permitiram regime diferenciado de tributação e redução de 60% nas alíquotas de ICMS sobre defensivos agrícolas.
Durante a sessão, o advogado Lauro Rodrigues, representante do PV, afirmou que 30% dos agrotóxicos permitidos no Brasil são proibidos na União Europeia por sua toxicidade. Segundo ele, os benefícios fiscais favorecem grandes produtores, enquanto os agricultores familiares, responsáveis por 70% da produção de alimentos, não são beneficiados.
Já o advogado Rodrigo Kaufmann, da CNA, argumentou que a retirada dos benefícios pode aumentar o custo dos alimentos em R$ 16 bilhões e reduzir 50% da produção agrícola. Ele ressaltou que os defensivos agrícolas são insumos essenciais para a produção.
A sessão desta quinta-feira foi dedicada às manifestações das partes, e a votação será iniciada na próxima quarta-feira (22) pelos ministros do STF.