O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, na última quarta-feira (5), uma solução consensual para regularizar o passivo de processos administrativos sancionadores instaurados no setor agropecuário antes da entrada em vigor da Lei nº 14.515/2022, popularmente conhecida como Lei do Autocontrole.
A medida estabelece um modelo de adesão voluntária que permite às empresas a conversão de penalidades de suspensão em multas, desde que cumpridos os requisitos operacionais e financeiros estipulados no termo homologado pela Corte de Contas.
Segurança jurídica e proteção à saúde pública
Segundo a avaliação dos ministros do TCU, a iniciativa busca conferir maior segurança jurídica no encerramento dessas disputas administrativas, mantendo o rigor da fiscalização sanitária sem paralisar as atividades produtivas.
A solução pacificada não será irrestrita: processos que envolvam risco à saúde pública continuam sumariamente excluídos da possibilidade de conversão da pena.
O texto do acordo foi elaborado ao longo de mesas de negociação mediadas pelo TCU, reunindo técnicos do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e entidades do setor agropecuário.
Redução de litígios no setor produtivo
Além de zerar o estoque de processos pendentes de julgamento sob a legislação antiga, o arranjo prevê mecanismos para reduzir a judicialização das multas e penalidades aplicadas.
Na decisão, o TCU ressaltou a relevância de adotar vias consensuais para viabilizar soluções técnicas, céleres e juridicamente equilibradas para o agronegócio nacional.