Todos os locais
Todos os locais
Brasil e mundo

A dois dias do prazo, quase 50% dos MEIs não enviaram declaração anual

29 mai 2024 às 18:24
Por: Agência Brasil
- Foto: Joédson Alves/Agência Brasil

A dois dias do fim do prazo, quase metade dos microempreendedores individuais (MEI) ainda não entregaram a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-MEI) de 2024. Segundo a Receita Federal, até as 11h desta quarta-feira (29), 7,91 milhões de profissionais autônomos haviam enviado o documento. Isso equivale a 50,33% dos 15.719.345 MEI ativos em 2023.


O prazo de entrega acaba na próxima sexta-feira (31), no mesmo dia do fim de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física. Os MEI obrigados a declarar Imposto de Renda deve enviar os dois documentos.


A DASN-MEI deve ser entregue mesmo por quem enviou a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, cujo prazo acabou em 31 de maio. Devem entregar o documento quem atuou como MEI em qualquer período de 2023. Quem se tornou microempreendedor individual em 2024 só deve preencher a declaração em 2025.


Caso o profissional autônomo esteja encerrando as atividades como MEI, também deve enviar o documento. Nesse caso, é preciso escolher a opção “Declaração especial”. A DASN-MEI está disponível na página do Simples Nacional na internet.


Na declaração, o MEI deverá informar a receita bruta total obtida com a atividade em 2023. O microempreendedor que estava ativo, mas não faturou no ano passado deve preencher o valor R$ 0,00 e concluir a declaração. Quem contratou empregado em 2023 deve marcar “sim” no campo que aparece no formulário.

Outras notícias

Tony Todd, ator de 'O Mistério de Candyman' e 'Premonição', morre aos 69 anos

Alergia grave: pesquisadores criam 1ª caneta de adrenalina brasileira

Entenda se o ciclone bomba formado no mar do sul do Brasil atingirá o Paraná


Quem preenche o Relatório Mensal de Receitas Brutas tem o trabalho facilitado. Basta somar os valores de cada mês e informar na declaração.


Embora não deva ser entregue a nenhum órgão público, o Relatório Mensal de Receitas Brutas deve ser preenchido até o dia 20 do mês seguinte às vendas ou à prestação de serviços. O documento deve ser arquivado por pelo menos cinco anos, junto das notas fiscais de compras e de vendas.


Quem não preencheu o relatório mensal pode apurar a receita bruta do ano anterior por meio da soma das notas fiscais. No entanto, terá mais trabalho do que quem inseriu os números no relatório mês a mês.

Veja também

Relacionadas

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Tiroteio no Aeroporto de Guarulhos deixa 1 morto e ao menos 3 feridos em SP

Brasil e mundo
Imagem de destaque

Segundo dia de provas do Enem conta com provas de Ciência da Natureza

Brasil e mundo

Bombeiro cai de prédio durante resgate de homem em surto no RS

Brasil e mundo

Milei cai em pegadinha de site de humor e diz que Elon Musk comprou a CNN

Mais Lidas

Jornal Tarobá 1ª Edição

Mãe de Felipe desabafa sobre a perda do filho de seis anos para bactéria que gera alerta em Cascavel

Cidade
Londrina e região

Após dois anos foragido, apontado como líder do tráfico morre em confronto com a PM

Cidade
Londrina e região

Trabalhador morre ao sofrer acidente em empresa de móveis de Arapongas

Cidade
Londrina e região

Acidente grave na BR-369 deixa quatro pessoas feridas; duas em estado grave

Cidade
Londrina e região

Chuva desde o final da tarde deixa vários pontos alagados em Londrina e região

Podcasts

TURISMO

Podcast A Hora do Café - EP4 - Fernanda Corrêa da Rota do Café

A HORA DO CAFÉ

Podcast A Hora do Café - EP3 - Cris Malauz barista e empreendedora

VEJA

Podcast - Por Trás das Câmeras - EP6 - Conheça a história de Maika Martins

Tarobá © 2024 - Todos os direitos reservados.