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Detentos do regime semiaberto fogem de ônibus durante transporte em Londrina

Presos simularam briga para forçar paradas do veículo; imagens mostram momento em que viatura de apoio não interrompe curso para perseguir fugitivo.
21 abr 2026 às 15:01
Por: Portal Tarobá

Um incidente registrado durante o transporte de detentos da PEL 2 (Penitenciária Estadual de Londrina 2) expôs fragilidades nos protocolos de escolta nesta segunda-feira (20). Dois internos, que possuíam autorização para trabalho externo devido ao histórico de bom comportamento, conseguiram fugir do ônibus que os reconduzia à unidade prisional após o expediente. 


De acordo com o DEPPEN (Departamento de Polícia Penal do Paraná), os custodiados iniciaram uma briga proposital no interior do coletivo para coagir o motorista a abrir as portas, criando janelas de oportunidade para a evasão em pontos distintos do trajeto.


A dinâmica das fugas ocorreu em duas etapas estratégicas. A primeira delas aconteceu na rodovia BR-369, onde um dos detentos desembarcou e foi flagrado por câmeras de segurança correndo pelo canteiro central. A viatura de escolta, que seguia logo atrás, reduziu a velocidade, mas optou por não interromper o deslocamento para efetuar a captura imediata. 

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Pouco tempo depois, já no perímetro urbano, próximo ao Conjunto União da Vitória, o segundo envolvido forçou uma nova parada, saltou do veículo e fugiu para o interior da comunidade, aproveitando-se da densidade habitacional para despistar os agentes.


O DEPPEN informou que a decisão da equipe de escolta em não parar imediatamente na rodovia pode estar fundamentada no protocolo de manutenção da custódia coletiva. A avaliação técnica sugere que, ao desembarcar para perseguir um único fugitivo, os policiais penais poderiam deixar o ônibus vulnerável, facilitando uma fuga em massa ou um resgate externo dos demais detentos. 


A PM (Polícia Militar) e a GM (Guarda Municipal) realizaram cercos táticos na região sul e nas margens da rodovia, porém, até o momento, os indivíduos permanecem foragidos e são considerados procurados pela justiça.


As consequências para os fugitivos são imediatas: ambos perdem o direito ao regime semiaberto e ao benefício do trabalho externo. Quando recapturados pelas forças de segurança pública, os homens regredirão automaticamente para o regime fechado e responderão por falta grave dentro do sistema penitenciário, além de terem suas penas remanescentes revisadas pelo Juízo da Execução Penal. O caso agora será objeto de um procedimento administrativo interno para apurar se houve falha humana ou se os protocolos de transporte precisam de reforço logístico para evitar novas ocorrências.

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