A Justiça de Minas Gerais condenou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como Pastor Lucinho, ao pagamento solidário de R$ 150 mil por danos morais coletivos.
A decisão foi proferida pela juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte, após declarações feitas pelo religioso durante um evento voltado para homens, em abril de 2024.
Na ocasião, o pastor relatou ter beijado a filha na boca quando ela tinha 11 anos. Durante o discurso, também utilizou expressões como “nossa, que mulherão” e “ai se eu te pego”.
Segundo o processo, ele ainda afirmou que diria ao futuro namorado da filha que o rapaz seria “o segundo” a beijá-la.
AÇÃO FOI MOVIDA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
A ação civil pública foi apresentada pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) depois que um vídeo da pregação foi publicado no canal oficial da igreja no YouTube e ganhou repercussão nas redes sociais.
Para o Ministério Público, o conteúdo foi divulgado sem advertência ou censura editorial da instituição e ultrapassou limites relacionados à intimidade familiar, à liberdade de expressão e à liberdade religiosa.
O órgão também apontou que o discurso apresentaria viés sexista e contribuiria para a objetificação do corpo feminino e para a naturalização da violação do consentimento.
JUSTIÇA DETERMINA RETRATAÇÃO
Além da indenização, a Justiça determinou que o pastor realize um novo sermão, com duração e público equivalentes aos do evento original.
Na nova pregação, ele deverá se retratar das declarações e abordar temas relacionados ao combate ao ódio, à discriminação e às formas de violência contra mulheres e crianças.
A Igreja Batista da Lagoinha também deverá gravar o conteúdo e mantê-lo publicado em seus canais oficiais por pelo menos um ano.
O valor da indenização será destinado ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).
DEFESA VAI RECORRER
A defesa do pastor, representada pelo advogado Leonardo Girundi, afirmou ter recebido a sentença com perplexidade e confirmou que vai recorrer da decisão.
Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha alegou que não exerce controle editorial sobre os cultos e que as declarações tinham caráter hiperbólico e afetuoso dentro de um contexto familiar.
Já o pastor sustentou que o episódio mencionado teria ocorrido em 2011 e que se tratava de uma brincadeira sem conotação sexual, protegida pelas liberdades de crença e expressão.
A decisão foi proferida em primeira instância e ainda cabe recurso.