O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou que, a partir da próxima terça-feira (13), vai notificar cerca de 9 milhões de aposentados e pensionistas que tiveram descontos em seus benefícios entre os anos de 2020 e 2025 e que podem ser irregulares.
Essas pessoas deverão informar se autorizaram ou não os descontos. A partir dessa declaração, poderão pleitear o ressarcimento. O INSS gerará uma cobrança automática para as associações responsáveis, que terão que comprovar a existência do vínculo com o aposentado e a autorização para o desconto.
A notificação será feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS. Qualquer outro tipo de contato deve ser considerado golpe. Não haverá comunicação por SMS ou telefone. Em caso de dúvidas, os segurados podem ligar para a central de atendimento do INSS, pelo número 135.
“[O cidadão] vai acessar esses canais e verificar se houve um desconto pela associação X e qual foi o valor. Diante disso, ele pode afirmar: 'sim, eu era associado' ou 'não reconheço esse vínculo associativo e não concordo com esse desconto'”, explicou Gilberto Waller, presidente do INSS, durante coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, em Brasília.
Como baixar o app Meu INSS
O aplicativo Meu INSS está disponível tanto na Google Play Store (Android) quanto na App Store (iOS). Após baixá-lo, o usuário deve aceitar os termos de uso e fazer login com o sistema Gov.br, informando CPF e senha. Em seguida, basta clicar em "autorizar".
A partir de terça-feira (13), o INSS disponibilizará no aplicativo Meu INSS as informações para os segurados que tiveram descontos associativos em seus benefícios. Já na quarta-feira (14), os notificados poderão verificar, pelo aplicativo ou pela central 135, qual associação realizou o desconto e qual foi o valor retirado. Com base nessas informações, o segurado deverá confirmar se autorizou ou não a cobrança. Não será necessário apresentar documentos para contestar, e não há prazo limite para fazer a reclamação.
O ressarcimento será válido para descontos realizados a partir de março de 2020. Caso o segurado informe que não autorizou o desconto, o INSS notificará automaticamente a associação, que terá 15 dias úteis para comprovar o vínculo e a autorização. Se não conseguir, a entidade deverá devolver o valor ao INSS dentro do mesmo prazo. Caso a devolução não ocorra, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) para cobrança. O valor será repassado ao segurado por meio de folha suplementar, e os primeiros pagamentos estão previstos entre os dias 26 de maio e 6 de junho.