O goleiro Bruno sofreu uma nova derrota jurídica nesta quarta-feira (18). A Justiça do Rio de Janeiro indeferiu o pedido de liminar da defesa que tentava suspender a revogação de sua liberdade condicional. O atleta de 41 anos é considerado foragido desde a última semana, após descumprir regras judiciais para assinar com um novo clube.
Viagem ao Acre motivou o mandado de prisão
A decisão da Desembargadora Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, da 1ª Vara Criminal, confirmou o entendimento de que Bruno demonstrou "descaso" com o sistema de Justiça.
O benefício foi revogado após o Ministério Público identificar que o jogador viajou para o Acre no dia 15 de fevereiro de 2026 — apenas quatro dias após ganhar a liberdade — sem autorização judicial.
O objetivo da viagem era a assinatura de contrato com o Vasco-AC. O descumprimento foi comprovado pela regularização do atleta no Boletim Informativo Diário (BID) da CBF e por notícias na imprensa local.
"O apenado é quem deve se adequar às regras de cumprimento da pena, e não o contrário", destacou a magistrada na decisão.
O histórico do caso Eliza Samudio
Cronologia recente da pena:
- 2019: Progressão para o regime semiaberto.
- 2023: Concessão da liberdade condicional.
- 2026 (Fevereiro): Revogação do benefício e nova ordem de prisão para o regime semiaberto.
Carreira marcada por passagens rápidas
Desde que obteve o direito de trabalhar fora da prisão, Bruno passou por diversos clubes de menor expressão e times de várzea, como Boa Esporte (MG), Rio Branco (AC), Atlético Carioca (RJ), Búzios (RJ) e, mais recentemente, o Capixaba (ES).
A defesa alega que as viagens visam a "ressocialização pelo trabalho", argumento rejeitado pela Justiça diante da falta de comunicação prévia.