Cidade

Câmara dá aval a mudanças em vagas de professores e gratificações

29 out 2026 às 21:17

Duas propostas do Executivo que modificam regras de funcionamento da administração municipal avançaram na Câmara de Londrina nesta quinta-feira (29). Os vereadores deram aval inicial a mudanças na composição do quadro de professores da rede pública e nos pagamentos destinados a servidores que exercem funções de coordenação na Saúde. Os projetos ainda precisam cumprir novas etapas de tramitação antes da aprovação definitiva.


Mudanças nas vagas de professores

Na área da Educação, a proposta prevê substituir parte das vagas estabelecidas no plano de carreira do magistério por cargos com jornada semanal maior. O projeto prevê a retirada de 258 postos de 20 horas e a criação de 171 vagas de 30 horas, distribuídas entre as funções de docência na Educação Básica e Educação Física.


A Prefeitura condiciona o preenchimento dos novos cargos à demanda das escolas e à disponibilidade de recursos.


A mudança também está relacionada ao concurso público para professores, cujo prazo de validade está previsto até fevereiro de 2027. Durante a sessão, a vereadora Professora Flávia Cabral (PP), líder do Executivo, afirmou que a alteração abre caminho para a convocação dos candidatos aprovados.


A secretária municipal de Educação, Thatiane Verni Lopes de Araújo, também destacou a necessidade de ampliar o número de docentes na rede.


Com a urgência aprovada, o projeto retorna ao plenário na próxima terça-feira (3).


Gratificação para coordenadores de UBSs

Na Saúde, a proposta aprovada em primeiro turno estabelece uma gratificação única de R$ 1.299,20 para coordenadores de Unidades Básicas de Saúde (UBSs).


A medida elimina a divisão atual, que considera o número de profissionais em cada unidade e prevê pagamentos de R$ 714,60, R$ 1.006,90 ou R$ 1.299,20.


O texto também abre a possibilidade de que as diretorias Geral e de Regulação da Atenção à Saúde sejam ocupadas por cargos comissionados.


Para essa proposta, foi aberto prazo de sete dias úteis para a apresentação de emendas.

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