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Câmara de Londrina aprova projeto e discute supersalários de secretários

O prefeito Tiago Amaral esteve presente na sessão e retirou o artigo sobre a acumulação de vencimentos, que será debatido em novo projeto de lei nesta quarta-feira
09 jul 2025 às 12:49
Por: Portal Tarobá

Em sessão extraordinária na noite desta terça-feira (09), a Câmara de Londrina aprovou o projeto de lei n° 2/2025, que conta com alterações no Estatuto dos Servidores Públicos do Município (lei nº 4.928/1992).

O projeto, que incluía o artigo 4, referente ao acúmulo salarial de servidores efetivos em cargos comissionados, foi suprimido e transformado em um novo projeto de lei, que deve ser discutido em sessão nesta quarta-feira (09).


As mudanças aprovadas pelos vereadores incluem a retirada de empregados públicos no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) do estatuto. Além disso, estabelece uma jornada de trabalho especial para servidores com deficiência ou com familiares com deficiência.


Atualmente, os secretários municipais recebem o salário de R$ 21.900,00. Em junho deste ano, o Ministério Público recomendou à Prefeitura que os salários líquidos dos secretários Leonardo Carneiro (Gestão Pública) e Vívian Feijó (Saúde) sejam devolvidos aos cofres públicos. Ambos são servidores estaduais e, além de seus vencimentos de origem, recebem gratificações da Prefeitura pelo exercício das funções de secretário. Segundo o MP, isso configura acúmulo indevido de remuneração, mas o município sustenta que os pagamentos são legais.


De acordo com a Prefeitura, Vívian Feijó recebe, além do salário estadual em torno de R$ 21 mil, uma gratificação municipal de aproximadamente R$ 9,9 mil. Já Leonardo Carneiro recebe cerca de R$ 8,5 mil. Os pagamentos ocorrem desde o início da atual gestão. Por outro lado, o secretário Marcos Rambauducci, servidor da UTFPR, com salário também em torno de R$ 21 mil, não recebe gratificação municipal, pois o estatuto da União não permite o acúmulo.

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O prefeito Tiago Amaral esteve presente na sessão e retirou o artigo sobre a acumulação de vencimentos, que será debatido em novo projeto de lei nesta quarta-feira.


Em contato com a Tarobá, o município informou que declarações sobre o projeto serão dadas após a sessão das 14h desta quarta-feira. 


Já o Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) se manifestou contrário ao projeto, e emitiu uma nota. Confira: 


O Observatório de Gestão Pública de Londrina (OGPL) manifesta sua posição contrária ao Projeto de Lei nº 204/2025, recentemente encaminhado pelo Executivo Municipal à Câmara de Vereadores.

Apesar da tentativa de apresentar o texto como uma “nova versão” ou “aperfeiçoamento” da proposta anterior, que tentou autorizar o acúmulo de remuneração por servidores comissionados vindos de outros entes federativos,  o novo PL mantém sua essência inconstitucional, ineficiente e lesiva ao interesse público.

Seguem abaixo os pontos principais que explicam a posição da entidade:

1 - Pequena alteração que não muda a essência negativa do projeto

 A proposta apresenta uma única modificação em relação ao projeto anterior, sem resolver os problemas estruturais e jurídicos já amplamente debatidos. A essência continua sendo a permissão indevida de acúmulo de remunerações para servidores comissionados.



2 - Separação estratégica dos projetos pelo Executivo

 Reconhecemos que a Prefeitura agiu com estratégia política ao desmembrar este projeto de outros que tratam de temas legítimos relacionados ao funcionalismo público. No entanto, isso evidencia uma tentativa de facilitar a aprovação de um projeto polêmico à revelia do debate público qualificado.



3 - Alteração pontual e inócua quanto ao ente cedente

 A única mudança concreta é a obrigação do ente de origem arcar com a remuneração do cargo efetivo. Contudo, essa cláusula é irrelevante no caso da União, pois o próprio Estatuto do Servidor Federal (Lei 8.112/90, art. 93, §1º) já estabelece que o ônus remuneratório recai sobre o órgão de destino, tornando a mudança inócua para servidores federais cedidos.



4 - Grave retrocesso legislativo

 A possibilidade de acúmulo de vencimentos foi extinta no Brasil em 1998, com a instituição do regime de subsídio único, após amplo debate e consenso social. Retomar esse modelo ultrapassado significa retroceder mais de 25 anos em conquistas legislativas e sociais. A experiência mostra que abrir essa brecha hoje pode levar a novos tipos de acúmulo no futuro.



5 - Violação ao princípio da impessoalidade

O projeto permite tratamento diferenciado entre servidores públicos de diferentes entes federativos, ferindo o princípio constitucional da impessoalidade.



6 - Violação ao princípio da eficiência

Ao permitir que um servidor estadual receba valores sem exercer o cargo efetivo, o projeto compromete a eficiência da administração pública.



7 - Violação ao princípio da moralidade

 Pagar remuneração pública sem a correspondente contraprestação de trabalho atenta contra a moralidade administrativa.



8 - Todos esses princípios estão previstos no art. 37 da Constituição Federal

 Impessoalidade, eficiência e moralidade são pilares da Administração Pública brasileira e não podem ser relativizados.



9 - Onera os cofres municipais quando o servidor for do próprio município

 Se o servidor for municipal, o acúmulo autorizado implicará aumento da folha de pagamento sem aumento proporcional de produtividade.



10 - Onera o contribuinte em todas as esferas

Ao permitir que se receba sem trabalhar, transfere-se o custo ao cidadão que paga impostos municipais, estaduais e federais.



11 - Desrespeito à vontade popular e ao processo democrático

O projeto retorna à pauta mesmo após forte oposição da sociedade e o compromisso da própria Prefeitura de só retomar o tema em outubro. A tentativa de aprovação em meio ao recesso demonstra falta de transparência e compromisso com o diálogo democrático.



12 - Reforçamos o pedido de audiência pública

 O Observatório de Gestão Pública já protocolou pedido de audiência pública na Câmara Municipal. Esperamos que o Legislativo ouça e respeite a sociedade antes de votar um projeto que afeta diretamente os princípios da administração pública e os cofres públicos.


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