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Câmara de Londrina debate proibição de entrega de refeições em vias públicas

A audiência é aberta ao público e começa às 19h desta segunda-feira (16)
15 jun 2025 às 10:55
Por: Assessoria de Imprensa

A Câmara Municipal de Londrina (CML) realiza nesta segunda-feira (16), às 19 horas, na Sala de Sessões, audiência pública sobre o projeto de lei (PL) nº 92/2024, da vereadora Jessicão (PP), que proíbe a doação de refeições em ruas e praças da cidade, transferindo a distribuição para locais exclusivos geridos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. Segundo a autora, a proposta surge como resposta a problemas que apareceram em regiões como o Centro histórico, onde a distribuição desordenada de refeições estaria expondo a população a riscos sanitários, degradando espaços públicos e alimentando o tráfico de drogas.

A audiência pública tem como objetivo debater o mérito do projeto, e foi solicitada pela Comissão de Seguridade Social e pela Comissão de Política Urbana, Meio Ambiente, Segurança Pública, Direitos e Bem-Estar Animal. O evento será transmitido ao vivo pelo YouTube e Facebook da CML, permitindo que a população acompanhe e interaja onde estiver. Os interessados em comparecer presencialmente podem fazer o cadastro antecipadamente pelo endereço 
https://www1.cml.pr.gov.br/cml/site/eventopresenca.xhtml?idevento=613

O PL nº 92/2024 proíbe a entrega de alimentos, prontos para consumo ou não, em ruas, praças e outros espaços públicos. Em substituição, o projeto determina que a Secretaria de Assistência Social do Município seja responsável por destinar locais exclusivos e adequados para que os cidadãos em situação de vulnerabilidade possam realizar as devidas refeições com dignidade. Caberá à secretaria indicar os dias, locais e horários da distribuição de alimentos, bem como responsabilizar-se  pela procedência, segurança e qualidade das refeições. 

O projeto reflete três preocupações principais. A primeira é com a saúde pública, já que a distribuição nas praças ocorre de forma precária e sem higiene, expondo as pessoas em situação de rua e a população em geral a riscos de doenças. Jessicão ressalta que restos de comida abandonados em calçadas atraem animais e transformam áreas urbanas em focos de contaminação. A segunda preocupação é com a ordem urbana, uma vez que a prática leva a concentrações desordenadas de pessoas em situação de rua em determinados locais. O terceiro argumento está relacionado à segurança pública.

“Meu objetivo é organizar algo que virou uma grande bagunça. Existem inúmeras instituições, igrejas, ONGs que querem fazer caridade, mas, de uma forma desorganizada, acabam muitas vezes sustentando o próprio tráfico. Existe um levantamento da própria polícia, da própria Guarda Municipal, sobre noiados que pegam essas marmitas e levam para a boca de fumo em troca de drogas. Queremos que a instituição, a ONG, a igreja que quiser fazer esse trabalho de caridade tenha um espaço próprio para receber essas pessoas e servir a comida, e não mais de forma desorganizada, no meio da rua, levando a grandes pontos de aglomeração de moradores de rua”, explica.




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O projeto de lei nº 92/2024 foi protocolado em abril do ano passado pela vereadora e encaminhado para parecer da Procuradoria Legislativa e voto da Comissão de Justiça. Em parecer prévio, a Comissão de Justiça solicitou manifestação do Conselho Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional de Londrina (Consea). Segundo o Consea, o PL provoca importante discussão sobre o direito humano à alimentação adequada, principalmente para públicos em situação de vulnerabilidade social, como a população em situação de rua. Também permite o debate em relação à importância da implementação no município da Política Municipal de Segurança Alimentar e Nutricional. Porém, o conselho questiona se é possível proibir a distribuição de alimentos, tendo em vista que foi apresentado projeto de lei semelhante no município de São Paulo e houve manifestação da Comissão Permanente de Direitos Humanos da OAB-SP sobre a inconstitucionalidade da proibição. Além disso, segundo o Consea, o PL repassa à Assistência Social atribuições que não fazem parte do arcabouço legal instituído pelo Sistema Único de Assistência Social, como a segurança sanitária dos alimentos.

A Comissão de Justiça da Câmara manifestou-se contrariamente ao projeto, seguindo parecer da Procuradoria Legislativa, sob o argumento de que a alimentação é um direito social previsto na Constituição Federal (art. 6º). Segundo o parecer, diante da ineficiência do Poder Público na efetivação desse direito, a doação de alimentos é um meio auxiliar eficaz. Além disso, o PL estabelece atribuições à Secretaria Municipal de Assistência Social, o que seria inconstitucional no entendimento da Procuradoria. A vereadora Jessicão recorreu da decisão da comissão e o recurso foi aprovado pelo Plenário da Câmara em 20 de março deste ano, permitindo que o projeto seguisse em tramitação e fosse enviado às comissões temáticas.

Em parecer prévio, a Comissão de Seguridade Social e a Comissão de Política Urbana solicitaram audiência pública e pediram manifestação de vários órgãos municipais. A Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS) afirmou que já desenvolve o programa Nova Trilha, que funciona em frente ao Centro Pop, com a  oferta de 70 banhos e 150 jantares diários para  a população em situação de rua, a partir das 15 horas. O programa é operacionalizado por organizações da sociedade civil, mediante termos de colaboração firmados em 2023. A SMAS cita ainda a existência do Restaurante Popular, que permite que cidadãos em situação de vulnerabilidade social possam fazer refeições com dignidade. Para a vereadora Jessicão, a existência dessas iniciativas públicas não descarta a importância do projeto nº 92/2024, que tem como objetivo impedir a entrega sem controle de refeições e alimentos por entidades.

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