A Câmara Municipal de Londrina analisa na sessão desta terça-feira (11) o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do vereador Antônio Amaral (PSD), que propõe a criação de um Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual.
A proposta tem como objetivo criar um banco de dados público e consultivo, com foco na prevenção de novos delitos e na proteção de grupos vulneráveis.
A votação ocorre em deliberação global do substitutivo e de duas emendas apresentadas. Para ser aprovada, a matéria precisa de maioria absoluta dos vereadores.
Quem poderá ser incluído
De acordo com o substitutivo, o cadastro deverá conter exclusivamente informações de pessoas com condenação definitiva, após o trânsito em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal.
Caso a condenação seja revertida pela Justiça, os dados deverão ser retirados do cadastro.
Entre as informações previstas estão nome completo, CPF, data de nascimento, crime pelo qual houve condenação, data da condenação e órgão julgador responsável.
Os dados permanecerão disponíveis até o cumprimento integral da pena. Após a comprovação do cumprimento, o nome deverá ser retirado da consulta pública em até 30 dias.
Consulta pela população
Se aprovado, o cadastro ficará disponível no site oficial da Prefeitura de Londrina, com acesso gratuito e sem necessidade de justificativa para a consulta.
O projeto também determina a proteção dos dados das vítimas. Será proibida a divulgação de informações pessoais ou de qualquer dado que possa permitir a identificação delas.
A base municipal deverá ser alimentada por meio da integração com órgãos do Poder Judiciário, da segurança pública e cadastros nacionais.
Caso a proposta seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a legislação deverá entrar em vigor 90 dias após a publicação. Durante esse período, a Prefeitura deverá regulamentar o funcionamento, a gestão e a segurança das informações do cadastro.