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Câmara de Londrina vota cadastro de condenados por crimes sexuais

Projeto prevê banco de dados no site da Prefeitura, com regras para inclusão e retirada das informações
11 ago 2026 às 07:50
Por: Portal Tarobá
Fernando Cremonez/Divulgação CML

A Câmara Municipal de Londrina analisa na sessão desta terça-feira (11) o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 36/2026, de autoria do vereador Antônio Amaral (PSD), que propõe a criação de um Cadastro Municipal de Pessoas Condenadas por Crimes contra a Dignidade Sexual.


A proposta tem como objetivo criar um banco de dados público e consultivo, com foco na prevenção de novos delitos e na proteção de grupos vulneráveis.


A votação ocorre em deliberação global do substitutivo e de duas emendas apresentadas. Para ser aprovada, a matéria precisa de maioria absoluta dos vereadores.


Quem poderá ser incluído


De acordo com o substitutivo, o cadastro deverá conter exclusivamente informações de pessoas com condenação definitiva, após o trânsito em julgado, por crimes contra a dignidade sexual previstos no Código Penal.


Caso a condenação seja revertida pela Justiça, os dados deverão ser retirados do cadastro.

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Entre as informações previstas estão nome completo, CPF, data de nascimento, crime pelo qual houve condenação, data da condenação e órgão julgador responsável.


Os dados permanecerão disponíveis até o cumprimento integral da pena. Após a comprovação do cumprimento, o nome deverá ser retirado da consulta pública em até 30 dias.


Consulta pela população


Se aprovado, o cadastro ficará disponível no site oficial da Prefeitura de Londrina, com acesso gratuito e sem necessidade de justificativa para a consulta.


O projeto também determina a proteção dos dados das vítimas. Será proibida a divulgação de informações pessoais ou de qualquer dado que possa permitir a identificação delas.


A base municipal deverá ser alimentada por meio da integração com órgãos do Poder Judiciário, da segurança pública e cadastros nacionais.


Caso a proposta seja aprovada pela Câmara e sancionada pelo Executivo, a legislação deverá entrar em vigor 90 dias após a publicação. Durante esse período, a Prefeitura deverá regulamentar o funcionamento, a gestão e a segurança das informações do cadastro.

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