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Casal condenado por maus-tratos a criança adotada deve pagar indenização e pensão

06 out 2025 às 12:29

A Vara da Infância e da Juventude de Laranjeiras do Sul determinou que um casal, que submeteu uma criança adotada a violência física e psicológica, pague R$ 30 mil de indenização por danos morais e pensão alimentícia de 60% do salário-mínimo até a conclusão de curso superior da vítima.


A criança, atualmente com 11 anos, voltou ao acolhimento institucional para evitar novas violações de direitos. A decisão judicial atende à ação civil pública movida pelo Ministério Público do Paraná, após denúncias recebidas pelo Conselho Tutelar, que apontaram diversas formas de maus-tratos, como ficar trancada em quarto escuro, impedida de abrir a geladeira e exposta ao frio do lado de fora da residência.


Além da indenização e da pensão, o Juízo determinou medidas de proteção, acolhimento institucional e destituição do poder familiar em relação aos pais adotivos. Todas as medidas foram solicitadas pelo MPPR e acatadas pelo Judiciário para garantir os direitos da criança.