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Casal é indiciado por desviar R$ 576 mil de cartório em Ponta Grossa

Investigação da Polícia Civil apontou esquema que utilizava contas particulares e até empréstimos em nome da serventia para desviar recursos
03 ago 2026 às 07:45
Por: Portal Tarobá

A Polícia Civil do Paraná concluiu as investigações sobre um esquema de fraudes financeiras em um cartório de Ponta Grossa e indiciou um casal, uma mulher de 32 anos e um homem de 34 anos, pelo desvio de R$ 576.615,97. A pedido da polícia, a Justiça determinou o bloqueio de contas bancárias, além de bens móveis e imóveis dos investigados para garantir o ressarcimento dos prejuízos.


As investigações, conduzidas pelo 2º Distrito Policial de Ponta Grossa, revelaram que a mulher, que atuava como escrevente e já havia exercido a função de interina da serventia, utilizava a estrutura do cartório para aplicar golpes nos usuários.


Segundo a Polícia Civil, ela informava falsamente aos clientes que os sistemas oficiais de cobrança apresentavam falhas e orientava que os pagamentos fossem realizados via PIX para contas bancárias de sua titularidade. Além disso, mantinha sob sua administração exclusiva uma conta vinculada ao CNPJ do cartório, para onde eram direcionados valores pagos por empresas e clientes que acreditavam estar quitando taxas oficiais.


As investigações também apontaram que o casal utilizou essa conta para contratar empréstimos e utilizar o limite do cheque especial em nome da serventia extrajudicial. Os recursos, conforme a polícia, eram destinados ao pagamento de despesas pessoais, deixando dívidas que poderiam resultar na negativação do cartório.


Com a conclusão do inquérito, o casal foi indiciado pelos crimes de apropriação indébita majorada, em razão da prática ter ocorrido em função do cargo exercido, e estelionato. Somadas, as penas máximas previstas para os crimes podem ultrapassar 10 anos de prisão, além da aplicação de multa.


O relatório final da investigação foi encaminhado ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, que darão prosseguimento ao caso. O bloqueio patrimonial permanecerá em vigor para assegurar a eventual devolução dos valores desviados.

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