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Cascavel trabalha na criação do Programa PRAMORAR para ampliar oferta de habitação

Objetivo central do programa é reduzir o déficit habitacional, ampliar a oferta de moradias adequadas e acessíveis e facilitar a implantação de empreendimentos
10 dez 2025 às 21:25
Por:
Divulgação

A Prefeitura de Cascavel está trabalhando na criação do Programa Municipal de Habitação PRAMORAR, que estabelece diretrizes para incentivar a produção de unidades habitacionais destinadas a famílias de baixa e média renda.


O objetivo central do programa é reduzir o déficit habitacional, ampliar a oferta de moradias adequadas e acessíveis e facilitar a implantação de empreendimentos classificados como Habitação de Interesse Social (HIS) e Habitação de Mercado Popular. O projeto da Cohavel (Companhia de Habitação de Cascavel) já foi aprovado na Câmara e agora segue para sanção do prefeito. 


De acordo com a legislação, passarão a ser considerados Empreendimentos Habitacionais de Interesse Social os conjuntos residenciais desenvolvidos por agentes públicos ou privados sob os incentivos previstos no programa. 

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Conforme previsto no texto, empreendimentos enquadrados no PRAMORAR poderão receber redução ou isenção de taxas e terão acesso a parâmetros urbanísticos diferenciados, sempre respeitando normas de segurança, salubridade e acessibilidade.


A legislação também autoriza o município a conceder subsídios financeiros para complementar valores de entrada na aquisição de moradias, reduzir o valor final das unidades para famílias beneficiárias e viabilizar obras de infraestrutura ou a doação de terrenos públicos para projetos habitacionais. O modelo é similar ao já utilizado em programas estaduais, como o Casa Fácil, que oferece aporte financeiro para facilitar a entrada no financiamento.


Embora a lei estabeleça diretrizes gerais, os detalhes operacionais ainda serão definidos. O Município terá até 180 dias para regulamentar o programa, incluindo:


    •    critérios de renda das famílias atendidas;
    •    parâmetros urbanísticos específicos;
    •    regras para solicitação e concessão dos incentivos;
    •    definição dos valores de subsídio;
    •    critérios de seleção e priorização dos beneficiários.


A legislação também permite que, nos futuros loteamentos, parte das áreas obrigatoriamente destinadas ao município possa ser direcionada para a implantação de habitação de interesse social, garantindo a expansão contínua da política pública.


O PRAMORAR poderá ser desenvolvido em parceria com governo federal, estadual, entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, ampliando o alcance da política habitacional.

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