A Câmara Municipal de Londrina avançou na tramitação do Projeto de Lei nº 161/2024, que altera a Lei Cidade Limpa (Lei Municipal nº 10.966/2010) para permitir a veiculação de anúncios publicitários nas empenas cegas — as paredes laterais de edifícios que não possuem janelas ou aberturas. A proposta, de autoria do vereador Giovani Mattos (Avante), foi aprovada em primeira e segunda discussão e segue para a etapa de redação final no plenário.
A mudança autoriza a veiculação de propagandas indicativas, publicitárias e peças de caráter cultural e educacional. A instalação das peças poderá ser realizada por meio de pinturas, lonas publicitárias ou painéis digitais de LED, mediante autorização expressa do proprietário do imóvel ou do condomínio.
Para evitar impactos no bem-estar dos moradores e na segurança viária durante a noite, o texto estabelece limitações para os painéis eletrônicos. O funcionamento dessas telas de LED será proibido entre 23 horas e 6 horas do dia seguinte.
A Lei Cidade Limpa foi criada em 2010 para ordenar a paisagem urbana de Londrina, restringindo o tamanho, a quantidade e a localização de totens e faixas no município. Caso a redação final seja aprovada e sancionada pelo Executivo, os estabelecimentos interessados em explorar os espaços deverão obter licenciamento ambiental e seguir a fiscalização conduzida pela CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização).