A Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP) manifestou publicamente sua discordância em relação a uma decisão judicial de primeira instância de Cascavel que classificou a vacina contra a Covid-19 como “experimental” e negou sua obrigatoriedade para crianças e adolescentes. Em nota técnica, a entidade destacou que tal decisão contraria evidências científicas robustas e compromete o direito fundamental à saúde garantido às crianças pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
A SPP ressaltou que a vacina é aprovada pela Anvisa desde 2022 e incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI), com indicação específica para crianças de 6 meses a menores de 5 anos, conforme portaria do Ministério da Saúde. Dados da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná (SESA-PR) também apontam que a Covid-19 segue provocando óbitos entre o público infantil, especialmente por complicações como a Síndrome Inflamatória Multissistêmica Pediátrica (SIM-P).
A entidade reforça que as vacinas disponíveis no Brasil passaram por todas as etapas de ensaios clínicos exigidos internacionalmente, com comprovação de segurança e eficácia, sendo consideradas essenciais para prevenir formas graves da doença. A obrigatoriedade da vacinação, segundo a SPP, foi validada por decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, e a recusa sem justificativa pode configurar descumprimento do dever familiar.
Diante disso, a Sociedade Paranaense de Pediatria reafirma seu compromisso com a ciência e a proteção integral da infância, reiterando que a vacinação contra a Covid-19 é segura, eficaz e necessária.
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