A Copel atualizou a Norma Técnica 855902, que estabelece regras para o compartilhamento de postes e define o que pode ou não ser instalado nessas estruturas. A medida inclui orientações específicas para decorações de Natal e Ano Novo instaladas em espaços públicos.
A companhia pretende orientar as prefeituras dos municípios atendidos pela área de concessão antes do período de festas. As informações serão repassadas pelos Agentes de Relacionamento com o Poder Público e também estarão disponíveis no site da Copel.
O que pode ser instalado
De acordo com a norma, enfeites natalinos poderão ser fixados nos postes da rede da Copel desde que sejam confeccionados com materiais que não conduzam energia elétrica e respeitem as dimensões estabelecidas.
A instalação deverá ocorrer exclusivamente no braço de iluminação pública, que é de responsabilidade do município.
As prefeituras deverão entrar em contato previamente com a Copel e apresentar um projeto com Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), contemplando o projeto, a instalação, a fixação e a segurança da ornamentação.
A responsabilidade técnica, civil e operacional pela instalação e manutenção ficará a cargo do município e do responsável técnico.
O que é proibido
A norma também estabelece restrições para outros itens instalados nos postes. Faixas, caixas de som, câmeras, radares e dispositivos semelhantes não são permitidos no compartilhamento.
A pintura direta e a colocação de adesivos ficam autorizadas somente para identificação de logradouros públicos pelas prefeituras, na faixa entre 1,70 metro e 2,40 metros do solo. Adesivos para outras finalidades não serão permitidos.
Também é proibida a instalação de decoração natalina em postes que tenham transformadores, chaves, religadores, bancos de capacitores ou outros equipamentos elétricos.
Outra proibição é a conexão direta dos enfeites à rede de distribuição da Copel, exceto nos casos previstos em norma específica.
Solicitação deve ser feita com antecedência
A solicitação deverá ser formalizada exclusivamente pelas prefeituras municipais, por meio de ofício encaminhado à Copel.
Antes da instalação, retirada ou execução dos serviços, os municípios deverão avaliar o local e planejar as atividades de acordo com as condições da rede elétrica e as normas de segurança.
Segundo a Copel, a orientação antecipada busca evitar retrabalhos, desmontagens, riscos operacionais e possíveis impactos no fornecimento de energia.
A companhia também reforça que pedidos feitos em cima da hora podem comprometer o planejamento, já que instalações desse tipo precisam de tempo para análise, estudo e execução.
A Copel poderá reprovar, restringir ou determinar a retirada de qualquer instalação que comprometa a segurança, prejudique a operação do sistema ou esteja em desacordo com a Norma Técnica 855902, publicada em 25 de agosto de 2026.