Um homem foi condenado a 55 anos, 10 meses e 25 dias de reclusão por estupro de vulnerável contra a própria filha, em Marialva, no Norte Central do Paraná. A sentença foi proferida pelo Juízo Criminal da comarca após o reconhecimento de diversos crimes praticados em continuidade delitiva.
Segundo o Ministério Público do Paraná (MPPR), os abusos começaram quando a vítima ainda era criança e se estenderam até a adolescência. As agressões resultaram na gravidez da vítima.
DNA CONFIRMOU PATERNIDADE
Durante a investigação, o Ministério Público conseguiu obter objetos descartados voluntariamente pelo acusado em uma unidade de saúde, entre eles uma máscara facial e outros utensílios que continham material genético.
Os itens foram encaminhados para análise da Polícia Científica. O exame de confronto genético comparou o DNA encontrado nos objetos com o material biológico do bebê.
O resultado confirmou que o investigado era o pai da criança gerada pela própria filha. Segundo as investigações, a relação que resultou na gravidez ocorreu em março de 2025.
A prova pericial foi considerada determinante para comprovar a materialidade do crime, previsto no artigo 217-A do Código Penal. Após o resultado do exame, a prisão do homem foi decretada e ele foi detido ainda durante as investigações.
VÍTIMA FOI ACOLHIDA
Após o nascimento, o bebê foi encaminhado para adoção por meio do procedimento legal de entrega voluntária.
A adolescente, por sua vez, foi acolhida e passou a morar com a mãe em outro estado. De acordo com o MPPR, a localização da vítima foi possível após diligências realizadas pelo Ministério Público.
Além da pena de prisão, a Justiça determinou que o condenado pague R$ 30 mil à filha como reparação mínima pelos danos causados.