A Justiça absolveu por falta de provas o proprietário de uma pastelaria no Jardim Leonor, na zona oeste de Londrina. Ele respondia a um processo criminal por assédio sexual contra uma ex-funcionária de 17 anos.
O caso ocorreu em março de 2018, quando funcionárias do estabelecimento encontraram um celular escondido no interior de uma saboneteira no banheiro do local.
Ao proferir a sentença, a magistrada responsável fundamentou a decisão na ausência de elementos probatórios suficientes para uma condenação criminal. Entre os pontos determinantes para a absolvição, a juíza destacou que a vítima não compareceu ao Fórum para prestar depoimento em juízo, mesmo após ter sido devidamente intimada.
Falta de provas e ausência de testemunhas
De acordo com o entendimento judicial, o depoimento prestado pela mãe da adolescente durante o processo não substitui a oitiva direta da própria vítima. Além disso, as mensagens de texto via aplicativo apresentadas no decorrer das investigações foram consideradas insuficientes para atestar a prática do assédio.
Duas ex-funcionárias indicadas como testemunhas também não foram ouvidas na fase judicial. Interrogado, o comerciante negou a autoria do crime. Diante da fragilidade do conjunto probatório e em respeito ao princípio do in dubio pro reo (na dúvida, em favor do réu), a Justiça decretou a absolvição.
Réu segue preso por homicídio e estupro
Apesar da decisão favorável no caso da pastelaria, o comerciante permanece custodiado no sistema penitenciário. Ele foi preso em fevereiro deste ano em decorrência do desarquivamento de um processo que apura o estupro e a morte de uma criança de 9 anos, ocorrido há cerca de 20 anos na cidade de Quatro Barras, na Região Metropolitana de Curitiba.
A investigação do crime antigo foi reaberta pela Polícia Civil após uma ex-companheira do acusado relatar que ele havia confessado participação no homicídio da menina, cujo corpo foi localizado dois dias após o desaparecimento, amarrado com fios elétricos.
O réu, que possui histórico de investigações por violência e importunação sexual, aguarda o julgamento do processo sobre o homicídio na prisão.