O reforço à proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital já é realidade. A nova legislação, que ficou conhecida como ECA Digital, estabelece diretrizes rigorosas para garantir a segurança online, prevenir riscos e responsabilizar plataformas por práticas abusivas ou conteúdos inadequados que alcancem menores de idade.
Para o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de Cascavel (CMDCA), a medida é um avanço que respalda o trabalho já realizado pelos órgãos de proteção. Segundo o presidente do conselho, Vanderlei Augusto da Silva, a lei oferece ferramentas jurídicas mais sólidas para o enfrentamento de vulnerabilidades digitais.
O que muda com o ECA Digital?
A nova lei ataca pontos críticos do comportamento online e da arquitetura das plataformas. Confira as principais mudanças:
Fim da Autodeclaração: Não basta mais apenas clicar no botão "Tenho +18 anos". As plataformas deverão implementar sistemas de verificação real.
Redes Sociais e Vendas: Menores de 16 anos devem ter contas obrigatoriamente vinculadas aos perfis dos pais. Além disso, o comércio de bebidas, cigarros e produtos eróticos deve ser totalmente bloqueado para este público.
Apostas e "Loot Boxes": Fica proibido o cadastro de menores em plataformas de apostas. Em jogos eletrônicos, as chamadas "caixas de recompensa" (que funcionam como jogos de azar) devem estar bloqueadas para crianças.
Controle em Streaming e Buscadores: Serviços de vídeo devem exigir verificação rígida de idade e oferecer controle parental obrigatório. Já os buscadores são obrigados a ocultar ou sinalizar conteúdos sexuais explícitos.
Fiscalização e Punição
A estrutura governamental também foi alterada para garantir o cumprimento das normas. A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) foi transformada em agência reguladora e terá o papel de fiscalizar as medidas de controle, como o uso de identificação facial para acesso a determinados sites.
Jerry Silvio Tristoni, do Conselho Tutelar, destaca que a lei traz clareza sobre as punições para as empresas que negligenciarem essas barreiras. Embora alguns trechos ainda aguardem regulamentação detalhada, a orientação é que qualquer irregularidade ou conteúdo abusivo seja denunciado imediatamente aos canais competentes, como o Disque 100 ou o Conselho Tutelar.
Exemplo de Casa
Enquanto as leis avançam no papel, o controle prático acontece dentro de casa. É o caso da pequena Alice, de 4 anos. Em sua rotina, o brincar ao ar livre é prioridade. Quando o acesso às telas é permitido, os pais e a avó, a professora Izilda Bratich, mantêm uma vigilância rigorosa. Alice já sabe o que pode e o que não pode assistir, demonstrando que a segurança digital começa com o monitoramento ativo dos responsáveis.