O Sindicato das Empresas de
Assessoramento, Perícias, Informações, Pesquisas e de Serviços Contábeis de
Londrina e Região (SESCAP-LDR) realiza no próximo dia 29 de março, das 9h às
15h, o tradicional evento “Declare Certo”. Contudo, este ano o evento será
totalmente remodelado para atrair, conscientizar e tirar dúvidas dos
contribuintes em relação à Destinação do Imposto de Renda.
“O SESCAP-LDR realiza o evento
há mais de 10 anos, entretanto o nosso foco era mais no sentido de tirar as
dúvidas da população, de forma gratuita, acerca da Declaração do Imposto de
Renda Pessoa Física. Todavia, percebemos que tínhamos que divulgar mais a
respeito da destinação do Imposto de Renda, conscientizar a população, acabar
de uma vez por todas com os mitos em torno do tema, e aproveitar o potencial de
arrecadação que Londrina tem e não está sendo usado”, ressalta o presidente do SESCAP-LDR, Euclides
Nandes Correia.
Em 2024, em Londrina, foram
destinados um total de R$1.767.726,61. Um valor considerado muito aquém do
potencial que a cidade oferecia para ser arrecado que naquela ocasião era de mais
de R$ 49 milhões. No ranking das cidades do Paraná que mais destinaram no ano
passado, a capital Curitiba recebeu R$ 13.887.563,59. Na 2ª posição aparece
Maringá com R$ 3.583.513,35, seguida por Ponta Grossa com 2.060.331,05,
Cascavel com R$ 1.871.520,04 e somente na 5ª colocação Londrina, com irrisórios
R$1.767.726,61.
Segundo dados da Receita
Federal do Brasil (RFB) para 2025, Londrina tem o potencial de mais de R$56
milhões em destinação do IR.
É importante destacar que os
valores destinados são aplicados em projetos de entidades cadastradas no
Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) ou no Conselho
Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), como também podem
ser destinados a projetos audiovisuais, culturais e esportivos.
“O SESCAP-LDR incentiva a
destinação do imposto de renda aos projetos cadastrados nos Fundos Municipais.
Entretanto, orientamos que o contribuinte destine aos fundos da sua respectiva
cidade e que não deixe de destinar. Afinal, quando não se destina, o recurso
fica para a União, e perdemos a oportunidade de ajudar no trabalho desenvolvido
por entidades filantrópicas que estão próximas de nós”, explica o presidente do
SESCAP-LDR.
De acordo com a Receita
Federal do Brasil (RFB), o limite da destinação segue em 6% sobre o Imposto
devido, mas quando ela é feita dentro da declaração, existe um limite de 3%
para cada tipo de Fundo. E no caso da
Pessoa Jurídica, tributada pelo Lucro Real, até 1% do Imposto de Renda devido.
O presidente do CMDCA, Cláudio
de Melo, ressalta que “os valores arrecadados são revertidos para ações,
formações e fortalecimento das políticas de atenção à criança e ao adolescente
no Município, ampliando a proteção e a defesa dos direitos deste público”.
Os conselhos e as entidades
buscam uma conscientização maior da população referente à destinação. Segundo
eles, toda destinação é documentada, ocorre a prestação de contas e
fiscalização do recurso e se o mesmo está sendo usado conforme o projeto
protocolado.
A destinação do Imposto de Renda devido tem possibilitado a ampliação de serviços, bem como a melhoria na qualidade dos serviços já prestados. As instituições conseguem efetuar ações diferenciadas com este recurso, como aquisição de equipamentos mais modernos e que efetivam a economia, reformas e implemento nas equipes.
É importante ressaltar que, conforme informações da própria Receita Federal, as destinações do IR não causam incidência em malhas fiscais, porque os recursos vão diretamente a fundos públicos e independem de cruzamentos de informações.
O SESCAP-LDR solicita aos empresários contábeis que divulguem, esclareçam e incentivem seus clientes a fazerem a destinação do Imposto de Renda.
O evento promovido pelo SESCAP-LDR, com apoio da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon | Sistema SESCAP /SESCON), Prefeitura Municipal de Londrina, Secretaria da Cultura, Secretaria do Idoso, Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa (CMDPI) e Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).