Uma rodovia duplicada não deveria ser um convite para pisar fundo no acelerador. Mas muitos motoristas não levam isso em conta. Na BR-163, no trecho que liga Cascavel a Toledo, a duplicação vira quase uma disputa de quem corre mais, o que vale para os carros de passeio e até mesmo veículos pesados como os caminhões.
A velocidade máxima no trecho é de 110 km/h para veículos leves e 90 km/h para os pesados. Em uma ação realizada na última terça-feira na rodovia, um motorista em um VolvoS60 foi flagrado dirigindo a uma velocidade de 195 km/h.
Conforme a Polícia Rodoviária Federal (PRF), considerando a margem de erro do equipamento de medição, essa velocidade passa a ser considerada de 181 km/h para efeitos de infração de trânsito.
Mesmo nessa velocidade, esse não foi o veículo com a maior velocidade registrada nas rodovias federais do Paraná neste ano. Em janeiro, um Elantra chegou a 184 km/h na BR-376, em Guairaçá. Em maio, na mesma rodovia, mas em Tibagi, tivemos um recordista: um motorista em um Cruze a 198 km/h.
Na teoria, uma rodovia duplicada deveria oferecer mais segurança aos usuários, porém, o excesso de velocidade se torna um risco e motivo de diversos acidentes. Além do perigo, a velocidade acima do que é permitido também gera multas. No caso da infração média, que é quando a velocidade está até 20% acima do limite permitido a multa é de R$ 130,16, com quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação. Já quando o excesso de velocidade é de 20% a 50% acima do limite permitido, a infração é grave. Portanto, são cinco pontos na carteira e R$ 195,23 de multa. Se o motorista exceder a velocidade máxima em mais de 50%, a multa é de R$ 880,41. Ou seja, três vezes o valor da penalidade gravíssima. Além disso, são sete pontos na CNH. Neste último caso, o motorista também recebe outra punição: a suspensão do direito de dirigir durante dois a oito meses.
Essa última será a penalidade aplicada ao motorista flagrado na terça-feira.