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Governador sanciona lei para repasses do Fecap a empresas de Rio Bonito do Iguaçu afetadas por tornado

Recursos serão do Fundo Estadual para Calamidades Públicas. O objetivo da proposta, construída em conjunto com o município e o setor produtivo local, é auxiliar na retomada das atividades econômicas, preservar empregos e manter o funcionamento da cadeia p
29 abr 2026 às 20:38
Por: Agência Estadual de Notícias
Roberto Dziura Jr/AEN

O governador Carlos Massa Ratinho Junior sancionou nesta quarta-feira (29) a Lei nº 23.163, que prevê o repasse de recursos do Fundo Estadual para Calamidades Públicas (Fecap) para auxiliar as empresas afetadas pelo tornado de Rio Bonito do Iguaçu, no Centro-Sul do Estado. Cerca de 250 empreendimentos de diferentes portes devem ser beneficiados pela medida, com o teto previsto de R$ 10 milhões para a subvenção.


O objetivo da proposta, construída em conjunto com o município e o setor produtivo local, é auxiliar na retomada das atividades econômicas, preservar empregos e manter o funcionamento da cadeia produtiva na cidade. A medida complementa outras ações já implantadas pelo Estado em Rio Bonito do Iguaçu, como os programas Reconstrução e Superação, e vai atender empresas do setor de comércio, prestadores de serviços e indústria.


O repasse será feito fundo a fundo: os recursos do Fecap serão direcionados ao Fundo Municipal de Calamidades Públicas e a prefeitura fará o pagamento às empresas. O próprio município fez o levantamento dos empreendimentos afetados e do porte de cada um – os valores que serão destinados variam conforme o tamanho das empresas.


Os Microempreendedores Individuais (MEI), que compõem o maior número de beneficiados, devem receber R$ 20 mil de subvenção. Às microempresas, o valor de repasse é de R$ 45 mil, subindo para R$ 70 mil para as empresas de pequeno porte e R$ 100 mil às de médio e grande porte.


O decreto que regulamenta a medida está sendo finalizado pela Coordenadoria Estadual da Defesa Civil, que coordena o Fecap, em conjunto com as Secretarias de Estado da Fazenda (Sefa) e da Indústria, Comércio e Serviços (Seic). Ele deve ser publicado nos próximos dias, definindo o período e os termos do repasse financeiro para as empresas e os critérios e requisitos que devem ser cumpridos para recebimento dos recursos.

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FECAP – Criado para dar uma resposta rápida a municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública, o fundo passou por alteração após o tornado que atingiu Rio Bonito do Iguaçu em novembro do ano passado, que a abriu a possibilidade de repassar recursos a empresas e famílias afetadas.


Além da subvenção das empresas, os recursos do Fecap auxiliaram na compra de materiais e insumos pelo município, subsidiar também dois programas: o Superação, que prevê o pagamento de R$ 1 mil mensais por seis meses para auxiliar as famílias, e o Reconstrução, que destina até R$ 50 mil para a compra de materiais de construção e pagamento de mão de obra para reconstruir as casas danificadas.

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